Novos números mínimos de assinaturas válidas por Estado-Membro para ICE registadas a partir de 16 de julho de 2024
Com o início da legislatura europeia de 2024-2029, em 16 de julho de 2024, passará a aplicar-se o anexo I revisto do Regulamento ICE. Este anexo fixa novos números mínimos de subscritores por Estado-Membro («limiares»). Estes limiares estão associados ao número de deputados ao Parlamento Europeu. Uma vez que, na nova legislatura, o número de deputados ao Parlamento Europeu aumentou de 705 para 720, estes limiares também aumentaram. Para ser examinada pela Comissão Europeia, uma ICE deve recolher, no mínimo, um milhão de assinaturas válidas em, pelo menos, sete países da UE.
Estes novos números mínimos aplicam-se às ICE registadas pela Comissão em 16 de julho de 2024 e a partir dessa data. Os novos números mínimos não se aplicam às ICE registadas antes de 16 de julho de 2024, às quais continuam a ser aplicáveis os anteriores limiares