Evolução da iniciativa
O estado atribuído não é aceite no calendário atualmente compatível.
Informações da Comissão Europeia
O artigo 1.º, n.º 2, da decisão relativa ao registo define o âmbito da iniciativa do seguinte modo: «As declarações de apoio a esta iniciativa de cidadania podem ser recolhidas com base no pressuposto de que visam a apresentação, pela Comissão, de uma proposta de ato jurídico que estabelece proibições relacionadas com a produção agrícola.»
Informações prestadas pelos organizadores
Os textos que se seguem são da exclusiva responsabilidade dos organizadores da iniciativa Os textos refletem exclusivamente os pontos de vista dos seus autores e não podem de forma alguma ser considerados como expressão do ponto de vista da Comissão.
Fontes de financiamento
Conteúdo não disponível
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