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Iniciativa de cidadania europeia

Evolução da iniciativa

O estado atribuído não é aceite no calendário atualmente compatível.

Informações da Comissão Europeia

O artigo 1.º, n.º 2, da decisão relativa ao registo define o âmbito da iniciativa do seguinte modo: «As declarações de apoio a esta iniciativa de cidadania podem ser recolhidas com base no pressuposto de que visam a apresentação, pela Comissão, de uma proposta de ato jurídico que estabelece proibições relacionadas com a produção agrícola.»

Informações prestadas pelos organizadores

Fontes de financiamento

Conteúdo não disponível

Se quiser assinalar algum problema relativo ao apoio e financiamento declarados, contacte-nos. Não se esqueça de indicar o número de registo da iniciativa na sua mensagem.

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