Leia o seguinte guia para ficar a saber como funciona a Iniciativa de Cidadania Europeia:
Etapa 1: Começar
Antes de lançar uma iniciativa, é importante pensar nalguns aspetos práticos importantes, nomeadamente:
- Solicitar a adoção de legislação europeia será a melhor forma de atingir os seus objetivos?
- Tem de começar por criar um grupo de organizadores que seja composto por, pelo menos, sete cidadãos da UE que residam em sete países da UE diferentes. Para tal, deve associar-se a pessoas de toda a Europa que queiram apoiar a sua causa.
- De que forma organizar a campanha para recolher as assinaturas necessárias?
Pode obter aconselhamento pormenorizado sobre todas estas questões no Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia
Etapa 2: Registar a iniciativa
Antes de poder começar a recolher assinaturas de apoio à iniciativa, tem de pedir à Comissão que a registe.
Para tal, tem de:
- Criar uma conta de organizador para gerir a iniciativa e assegurar os contactos com a Comissão ao longo de todo o ciclo de vida da iniciativa
- Fornecer uma descrição da iniciativa numa das línguas oficiais da UE (bem como informações e documentos relevantes sobre o grupo de organizadores, o financiamento recebido, etc.)
A Comissão não é obrigada a registar todas as iniciativas. Só regista as iniciativas que satisfaçam determinados critérios.
Assim que é pedido o registo de uma iniciativa, a Comissão procede a uma avaliação para determinar se a aceita ou não.
A Comissão dará uma resposta no prazo de dois meses (ou, em certos casos, de quatro meses).
Se a Comissão decidir registar a iniciativa, esta será publicada aqui.
Etapa 3: Obter apoio
Precisa de obter o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos europeus,
e de atingir certos limiares (números mínimos) em sete países da UE.
Os subscritores devem preencher uma declaração de apoio específica.
Pode recolher as declarações de apoio:
- em papel (formulários pré-preenchidos, descarregáveis a partir da conta de organizador)
- em linha (utilizando o sistema central de recolha em linha)
Os formulários estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE. Ao longo do processo de recolha, é necessário cumprir as regras em matéria de proteção de dados.
Calendário
Quando estiver pronto para avançar com a campanha, deve fixar a data de arranque
(pelo menos, nos seis meses seguintes à data de registo da iniciativa) e comunicá-la à Comissão com uma antecedência de dez dias úteis em relação à mesma.
Dispõe depois de 12 meses para recolher as declarações de apoio.
Quem pode subscrever uma iniciativa?
Para subscrever uma iniciativa, as pessoas devem:
- ser cidadãos da UE (ter a nacionalidade de um país da UE)
- ter idade para votar nas eleições para o Parlamento Europeu ou ter pelo menos 16 anos em alguns países
SUGESTÃO – Recolha mais assinaturas do que as necessárias. Por vezes, pode acontecer que as autoridades nacionais não validem todas as declarações de apoio.
Mais informações sobre a recolha de assinaturas
Etapa 4: Obter a verificação das declarações de apoio
Se conseguir recolher um número suficiente de assinaturas no prazo de 12 meses, agrupe as assinaturas por nacionalidade e envie-as para verificação às autoridades responsáveis de cada país da UE.
Dispõe de três meses para o fazer a partir do final do período de recolha.
As autoridades dispõem então de mais três meses para verificar quantas são as declarações de apoio que são válidas (emitirão um certificado para o efeito).
SUGESTÃO – A Comissão disponibiliza um serviço de intercâmbio seguro de ficheiros para transferir as declarações de apoio (recolhidas em papel) para as autoridades nacionais. A Comissão encarrega-se da transferência.
Saiba mais sobre a verificação das declarações de apoio.
Etapa 5: Apresentar uma iniciativa
Depois de receber o último certificado das autoridades nacionais, dispõe de três meses para apresentar a iniciativa à Comissão, juntamente com informações sobre o apoio e o financiamento recebidos.
Saiba mais sobre a apresentação da iniciativa.
Etapa 6: Obter uma resposta
Uma vez apresentada a iniciativa, começa a fase de exame:
- No prazo de um mês
Reunir-se-á com representantes da Comissão para lhes explicar pormenorizadamente as questões levantadas na iniciativa.
- No prazo de três meses
Terá a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento Europeu. O Parlamento pode também debater a iniciativa numa sessão plenária, o que poderá conduzir à adoção de uma resolução relativa ao assunto objeto da iniciativa.
- No prazo de seis meses
A Comissão apresentará as medidas que tenciona propor para dar resposta à iniciativa (se for caso disso) e os motivos que a levam (ou não) a tomar medidas. Essa resposta assumirá a forma de uma comunicação, que será formalmente adotada pelo colégio dos comissários e publicada em todas as línguas oficiais da UE. Os representantes da Comissão reunir-se-ão consigo para explicar mais pormenorizadamente a decisão tomada relativamente à iniciativa.
Saiba mais sobre a obtenção de uma resposta da Comissão.
Etapas seguintes
Legislação
Se a Comissão considerar que a adoção de legislação constitui uma resposta adequada à iniciativa, começará a preparar uma proposta formal. Neste contexto, podem ser necessárias etapas preparatórias como consultas públicas, avaliações de impacto, etc. Uma vez adotada pela Comissão, a proposta é apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE (ou, em alguns casos, unicamente ao Conselho), que devem adotá-la para passar a ter força de lei.
Outras medidas
A Comissão não é obrigada a propor legislação. Mesmo que dê uma resposta positiva, o seguimento mais adequado a dar a uma iniciativa pode não ser de natureza legislativa. Existem várias outras medidas que podem ser mais adequadas.
Etapas sucessivas
O Parlamento Europeu também pode avaliar as medidas tomadas pela Comissão.