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Iniciativa de cidadania europeia

Como funciona?

Step by step

Leia o seguinte guia para ficar a saber como funciona a Iniciativa de Cidadania Europeia:

Guia da Iniciativa de Cidadania Europeia

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Etapa 1: Começar

Antes de lançar uma iniciativa, é importante pensar nalguns aspetos práticos importantes, nomeadamente:

Pode obter aconselhamento pormenorizado sobre todas estas questões no Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia

How it works Step 1
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Etapa 2: Registar a iniciativa

Antes de poder começar a recolher assinaturas de apoio à iniciativa, tem de pedir à Comissão que a registe.

Para tal, tem de:

  • Criar uma conta de organizador para gerir a iniciativa e assegurar os contactos com a Comissão ao longo de todo o ciclo de vida da iniciativa
  • Fornecer uma descrição da iniciativa numa das línguas oficiais da UE (bem como informações e documentos relevantes sobre o grupo de organizadores, o financiamento recebido, etc.)

A Comissão não é obrigada a registar todas as iniciativas. Só regista as iniciativas que satisfaçam determinados critérios.
Assim que é pedido o registo de uma iniciativa, a Comissão procede a uma avaliação para determinar se a aceita ou não.
A Comissão dará uma resposta no prazo de dois meses (ou, em certos casos, de quatro meses).
Se a Comissão decidir registar a iniciativa, esta será publicada aqui.

How it works Step 2
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Etapa 3: Obter apoio

Precisa de obter o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos europeus,
e de atingir certos limiares (números mínimos) em sete países da UE.
Os subscritores devem preencher uma declaração de apoio específica.

Pode recolher as declarações de apoio:

Os formulários estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE. Ao longo do processo de recolha, é necessário cumprir as regras em matéria de proteção de dados.

Calendário

Quando estiver pronto para avançar com a campanha, deve fixar a data de arranque
(pelo menos, nos seis meses seguintes à data de registo da iniciativa) e comunicá-la à Comissão com uma antecedência de dez dias úteis em relação à mesma.
Dispõe depois de 12 meses para recolher as declarações de apoio.

Quem pode subscrever uma iniciativa?

Para subscrever uma iniciativa, as pessoas devem:

SUGESTÃO – Recolha mais assinaturas do que as necessárias. Por vezes, pode acontecer que as autoridades nacionais não validem todas as declarações de apoio.

Mais informações sobre a recolha de assinaturas

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Etapa 4: Obter a verificação das declarações de apoio

Se conseguir recolher um número suficiente de assinaturas no prazo de 12 meses, agrupe as assinaturas por nacionalidade e envie-as para verificação às autoridades responsáveis de cada país da UE.

Dispõe de três meses para o fazer a partir do final do período de recolha.

As autoridades dispõem então de mais três meses para verificar quantas são as declarações de apoio que são válidas (emitirão um certificado para o efeito).

SUGESTÃO – A Comissão disponibiliza um serviço de intercâmbio seguro de ficheiros para transferir as declarações de apoio (recolhidas em papel) para as autoridades nacionais. A Comissão encarrega-se da transferência.

Saiba mais sobre a verificação das declarações de apoio.

How it works Step 4
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Etapa 5: Apresentar uma iniciativa

Depois de receber o último certificado das autoridades nacionais, dispõe de três meses para apresentar a iniciativa à Comissão, juntamente com informações sobre o apoio e o financiamento recebidos.

Saiba mais sobre a apresentação da iniciativa.

How it works Step 5
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Etapa 6: Obter uma resposta

Uma vez apresentada a iniciativa, começa a fase de exame:

  • No prazo de um mês

    Reunir-se-á com representantes da Comissão para lhes explicar pormenorizadamente as questões levantadas na iniciativa.
     
  • No prazo de três meses

    Terá a oportunidade de apresentar a iniciativa numa audição pública no Parlamento Europeu. O Parlamento pode também debater a iniciativa numa sessão plenária, o que poderá conduzir à adoção de uma resolução relativa ao assunto objeto da iniciativa.
     
  • No prazo de seis meses

    A Comissão apresentará as medidas que tenciona propor para dar resposta à iniciativa (se for caso disso) e os motivos que a levam (ou não) a tomar medidas. Essa resposta assumirá a forma de uma comunicação, que será formalmente adotada pelo colégio dos comissários e publicada em todas as línguas oficiais da UE. Os representantes da Comissão reunir-se-ão consigo para explicar mais pormenorizadamente a decisão tomada relativamente à iniciativa.

Saiba mais sobre a obtenção de uma resposta da Comissão.

How it works Step 6
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Etapas seguintes

Legislação

Se a Comissão considerar que a adoção de legislação constitui uma resposta adequada à iniciativa, começará a preparar uma proposta formal. Neste contexto, podem ser necessárias etapas preparatórias como consultas públicas, avaliações de impacto, etc. Uma vez adotada pela Comissão, a proposta é apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE (ou, em alguns casos, unicamente ao Conselho), que devem adotá-la para passar a ter força de lei.

Outras medidas

A Comissão não é obrigada a propor legislação. Mesmo que dê uma resposta positiva, o seguimento mais adequado a dar a uma iniciativa pode não ser de natureza legislativa. Existem várias outras medidas que podem ser mais adequadas.

Etapas sucessivas

O Parlamento Europeu também pode avaliar as medidas tomadas pela Comissão.

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