Uma produção de vídeo do 10.º aniversário da iniciativa de cidadania europeia pelo Comité Económico e Social Europeu.
2023
- Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento ICE, a utilização de sistemas individuais de recolha em linha só foi permitida para iniciativas registadas antes de 31 de dezembro de 2022. As iniciativas de cidadania registadas após 1 de janeiro de 2023 só podem recolher apoio em linha utilizando o sistema central de recolha em linha (a recolha de assinaturas em formulários em papel ainda é permitida). Este sistema é fornecido pela Comissão Europeia.
- A Comissão aprovou o seu primeiro relatório relativo à aplicação do Regulamento (UE) 2019/788 em 6 de dezembro de 2023.
2020
- 1 de janeiro de 2020: Entrada em vigor das novas normas da iniciativa de cidadania europeia – Regulamento (UE) 2019/788.
- 1 de fevereiro de 2020: Saída do Reino Unido da União Europeia
Aviso: Saída do Reino Unido e normas da UE no domínio da Iniciativa de Cidadania Europeia Todas as referências feitas na presente comunicação a 30 de março de 2019, às 00h00 horas (hora da Europa Central), como data de saída do Reino Unido da União Europeia, devem ser entendidas como uma referência a 1 de fevereiro de 2020 às 00h00 (hora da Europa Central). - Em 15 de julho de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram medidas temporárias para fazer face aos efeitos da pandemia de COVID-19 relacionados com a implementação da iniciativa de cidadania europeia. As novas regras permitem prolongar os períodos de recolha de declarações de apoio relativas às iniciativas de cidadania afetadas pela pandemia.
- Regras COVID-19 para prorrogar os prazos (de 18 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2022) — Regulamento (UE) 2020/1042, Decisão de Execução da Comissão de 17.12.2020 (UE) 2020/2200, Decisão de Execução da Comissão de 19.2.2021 (UE) 2021/360 e Decisão de Execução da Comissão de 3.6.2021 (2021) 944
2019
O Parlamento Europeu e o Conselho adotam as novas regras.
Percurso legislativo das novas regras:
Outros:
- Comunicado de imprensa
- Vídeo
- Ficha informativa:
2018
A Comissão adota o 2.º relatório sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 211/2011 sobre a iniciativa de cidadania.
2017
Na sequência da revisão lançada em 2015, a Comissão adota uma proposta de novas regras sobre a iniciativa de cidadania europeia.
Trabalhos preparatórios da proposta da Comissão:
Outras contribuições para a revisão:
2015
A Comissão adota o primeiro relatório sobre a aplicação das regras relativas à iniciativa de cidadania e lança uma revisão das regras.
2012
Começam a ser aplicadas as regras relativas à iniciativa de cidadania europeia.
2011
O Parlamento Europeu e o Conselho adotam a iniciativa de cidadania: Regulamento (UE) n.º 211/2011]
Percurso legislativo do Regulamento:
2009
Entra em vigor o Tratado de Lisboa (que estabelece a iniciativa de cidadania europeia).
As instituições da UE dão início ao trabalho sobre as regras e procedimentos para este novo instrumento.