Aspetos gerais
A iniciativa de cidadania europeia é um instrumento que permite aos europeus participar ativamente na definição das políticas da UE.
Se pretender que a UE tome medidas relativamente a um determinado assunto, pode lançar uma iniciativa de cidadania solicitando à Comissão Europeia que proponha nova legislação da UE sobre essa matéria.
Para que a Comissão examine uma iniciativa, é necessário que esta seja assinada por um milhão de cidadãos da UE.
As petições são apresentadas ao Parlamento Europeu. As iniciativas de cidadania são apresentadas à Comissão Europeia.
Principais diferenças entre as petições e as iniciativas de cidadania:
- as petições referem-se a atividades da UE existentes; não podem apelar à adoção de propostas de nova legislação da UE, enquanto as iniciativas de cidadania propõem que seja adotada nova legislação da UE
- as petições podem ser apresentadas por um único peticionário, enquanto as iniciativas de cidadania têm de ser apresentadas por grupos de organizadores
- as petições não requerem um número mínimo de assinaturas, enquanto as iniciativas de cidadania devem recolher um milhão de assinaturas.
SIM.
Na maioria dos países, existem instrumentos semelhantes a nível nacional, regional ou local. As diferenças residem no âmbito e no procedimento.
O documento que se segue dá alguns exemplos desses instrumentos.
As iniciativas registadas antes de 1 de janeiro de 2020 estão em parte sujeitas às regras em vigor e em parte às regras anteriores (por exemplo, no que se refere aos requisitos em matéria de dados dos subscritores, aos sistemas de recolha em linha e à certificação de assinaturas pelos países da UE).
Para mais informações, consulte a Comunicação da Comissão sobre as disposições transitórias.
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Primeiros passos – a iniciativa
SIM.
Para obter aconselhamento independente sobre os aspetos jurídicos de uma ICE, bem como sobre as atividades de organização de campanhas, angariação de fundos ou quaisquer outros temas relevantes, pode dirigir-se ao fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia. Todos os pedidos apresentados através da ferramenta Aconselhamento do fórum da ICE serão analisados por um perito.
Queira notar que para pedir aconselhamento terá de se registar no fórum.
NÃO.
As iniciativas de cidadania só podem apresentar propostas sobre matérias em relação às quais os cidadãos consideram necessário um ato jurídico da UE para aplicar os Tratados (e, por conseguinte, não para os alterar).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
Primeiros passos – os organizadores
SIM.
O que conta é o país de residência. Os organizadores podem ter a mesma nacionalidade ou nacionalidades diferentes.
NÃO.
Tem de ter a nacionalidade de um país da UE.
É necessário ter idade para votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Na maioria dos países da UE, esta idade é 18 anos, com as seguintes exceções:
Bélgica, Áustria e Malta, 16 anos
Grécia, 17 anos
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu (ver pergunta anterior).
SIM.
Mas não contam para o número mínimo de pessoas residentes em sete países diferentes da UE (e não podem figurar nesta lista quando apresentar o seu pedido de registo).
As pessoas de contacto, isto é, o representante e o respetivo substituto, podem intervir e agir em nome dos organizadores.
Podem figurar entre os sete membros residentes em sete países diferentes ou ser dois outros membros do grupo.
Cabe-lhes assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão, gerindo, nomeadamente, a comunicação de informações à Comissão.
Para o efeito, têm acesso à conta de organizador e recebem toda a correspondência da Comissão.
Ao apresentar um pedido de registo, o representante do grupo de organizadores deve carregar documentos com os nomes completos, os endereços postais e as nacionalidades dos sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes.
É também necessário apresentar estes documentos para as pessoas de contacto (representante e substituto), caso estas não figurem entre os sete membros.
A Comissão verificará estes documentos e poderá pedir mais informações ao representante.
Nota importante: um documento de identidade poderá não ser prova suficiente do país de residência. Os documentos comprovativos do país de residência (p. ex.: faturas de serviços públicos que indiquem o local de residência atual) devem ser tão recentes quanto possível e, de preferência, não devem ter mais de um ano.
SIM.
Se isso acontecer, a pessoa de contacto (o representante ou o substituto) tem de informar a Comissão das mudanças em questão através da conta de organizador.
Se as mudanças afetarem o número mínimo de membros do grupo residentes em sete países diferentes, deve apresentar os documentos necessários que mostrem que o grupo continua a cumprir os requisitos em termos de nacionalidade, idade e residência.
Os formulários de declaração de apoio também devem ser alterados para refletir essas mudanças.
Os nomes dos novos membros do grupo figurarão no registo em linha. Os nomes dos antigos membros do grupo permanecerão visíveis no registo durante todo o processo (as autoridades competentes podem, assim, verificar a validade das assinaturas recolhidas e apresentadas para verificação).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
NÃO.
A criação de uma entidade jurídica é facultativa.
Se o grupo optar por criar uma entidade jurídica, esta é legalmente responsável pela gestão da iniciativa.
SIM.
Qualquer entidade jurídica que gere uma iniciativa deve ser criada nos termos da lei nacional do país onde está registada. É necessário apresentar documentos que provem que a entidade jurídica foi registada especificamente para efeitos de gestão da iniciativa e que o representante está habilitado a agir em seu nome.
Registo da iniciativa
- o título da iniciativa (no máximo, 100 carateres, sem espaços)
- os objetivos da iniciativa (no máximo, 1100 carateres, sem espaços)
- os artigos do Tratado que os organizadores consideram relevantes para a iniciativa proposta
- os nomes completos, endereços postais, nacionalidades e datas de nascimento de sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes
- os mesmos dados pessoais do representante e do substituto, bem como os respetivos endereços eletrónicos e números de telefone
O representante e o substituto podem figurar entre os sete membros acima referidos (residentes em sete países da UE diferentes) ou ser outros dois membros do grupo.
- documentos comprovativos do nome completo, do endereço postal, da nacionalidade e da data de nascimento de cada um dos sete membros do grupo, bem como do representante e do substituto, caso não figurem entre os sete membros do grupo(ver também a secção «Enquanto organizador, como é que posso comprovar que cumpro os requisitos estabelecidos na legislação?»)
- os nomes dos outros membros do grupo
- todas as fontes de financiamento e de apoio (conhecidas no momento do registo) superiores a 500 euros por patrocinador
- se relevante, os documentos comprovativos de que: i) foi criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa; e ii) o representante do grupo está habilitado a agir em nome desta entidade
Também podem fornecer:
- um anexo com informações mais detalhadas sobre os objetivos da iniciativa (no máximo, 5000 carateres, sem espaços), a preencher em linha
- informações adicionais, por exemplo, um projeto de ato jurídico (no máximo, 5 MB), a carregar
- o endereço do sítio Web da iniciativa (se existir)
Para que a Comissão registe uma iniciativa, é necessário que:
- o grupo de organizadores tenha sido constituído e as pessoas de contacto designadas
- a entidade jurídica (opcional) tenha sido especificamente criada para gerir a iniciativa e o representante esteja habilitado a agir em seu nome
- a iniciativa diga respeito a um assunto em que a Comissão tem competênciapara propor legislação da UE
- a iniciativa não seja abusiva, frívola ou vexatória
- a iniciativa esteja em consonância com: i) os valores da UE, tal como estabelecidos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia; e ii) os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
NÃO.
O fórum é um espaço informal onde os (potenciais) organizadores podem debater ideias de iniciativas, procurar parceiros e obter aconselhamento.
Para registar uma iniciativa e começar a recolher assinaturas, tem de começar por apresentar um pedido formal de registo à Comissão.
Será informado da decisão da Comissão no prazo de dois meses a contar da data de apresentação do pedido.
Exceção
Se a iniciativa satisfizer todos os requisitos exceto o de se referir a um domínio de competência da Comissão, o grupo receberá uma resposta no prazo de um mês, juntamente com uma proposta de alteração do texto apresentado.
Nesse caso, dispõe de um prazo máximo de dois meses para enviar uma versão atualizada à Comissão (ou para decidir não dar seguimento à iniciativa).
Se enviar uma versão atualizada, a Comissão dispõe do prazo de um mês a contar da data de receção da mesma para tomar uma decisão final. A Comissão tem três possibilidades:
- registar a iniciativa na versão integral
- registar parcialmente a iniciativa
- recusar o registo da iniciativa
Nestas circunstâncias, o procedimento de registo pode demorar quatro meses.
Uma iniciativa é parcialmente registada se nem todos os seus objetivos se inserirem no âmbito de competência da Comissão para propor legislação da UE.
Em caso de registo parcial, só podem ser recolhidas declarações de apoio para as partes da iniciativa que sejam registadas. Se a iniciativa obtiver pelo menos um milhão de assinaturas e for apresentada à Comissão, a Comissão examinará apenas as partes registadas da iniciativa.
Apenas os objetivos registados serão mencionados no sistema de recolha de apoios em linha e nos formulários de declaração de apoio em papel.
A decisão de registo carregada no registo em linha da Comissão conterá indicações sobre as partes da iniciativa que foram registadas.
O grupo de organizadores deve igualmente informar os subscritores sobre o âmbito do registo, nos seus próprios sítios Web ligados à campanha ou por outros meios que possam ser utilizados para promover a iniciativa.
Só são publicadas as seguintes informações:
- a descrição da iniciativa (título, objetivos e quaisquer outras informações comunicadas)
- os nomes completos dos membros do grupo de organizadores e os endereços eletrónicos das pessoas de contacto (representante e substituto)
- o país de residência do representante ou (se tiver sido criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa) o nome da entidade e o país onde tem a sua sede
- informações sobre as fontes de financiamento e apoio
Para mais informações sobre a proteção de dados, consulte a declaração de confidencialidade.
O pedido pode ser apresentado em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
SIM.
A Comissão traduz o título, os objetivos e o anexo das iniciativas em todas as línguas oficiais da UE e publica as traduções no seu registo público.
Se os organizadores quiserem traduzir outros elementos (por exemplo, o projeto de ato jurídico), a tradução é da sua responsabilidade. A Comissão acrescentará essas eventuais traduções às traduções já existentes no registo público.
SIM.
A decisão assenta em fundamentos jurídicos, o que significa que pode ser contestada. A Comissão expõe os motivos da sua decisão e indica as vias de recurso judiciais ou extrajudiciais disponíveis.
Estas vias incluem a interposição de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE ou a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu (por má administração).
A lista dos pedidos de registo de iniciativas recusados pela Comissão está disponível para consulta.
SIM.
É possível retirar uma iniciativa a qualquer momento antes de a enviar à Comissão (ou seja, depois de ter recolhido todas as assinaturas e de ter obtido a respetiva certificação).
Uma vez retirada, a iniciativa não pode ser reaberta e todas as assinaturas são consideradas nulas e sem efeito.
As iniciativas retiradas continuam no entanto a poder ser consultadas na secção iniciativas arquivadas.
Obter apoio
Podem escolher a data em que começam a recolher as assinaturas, mas devem fazê-lo nos seis meses seguintes ao registo da iniciativa.
Devem comunicar a data escolhida à Comissão com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias úteis em relação à mesma. Publicaremos então as datas de início e de termo do período de recolha no nosso registo em linha.
SIM.
Têm, no máximo, um ano para recolher assinaturas. Podem interromper a recolha a qualquer momento se tiverem a certeza de ter atingido o número necessário de assinaturas (pelo menos, um milhão no total e números mínimos em sete países da UE).
Em seguida, devem apresentar as assinaturas às autoridades nacionais competentes para verificação.
NÃO.
Para recolher assinaturas, devem utilizar formulários específicos conformes com os modelos constantes do anexo III do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia e incluir todas as informações necessárias sobre a iniciativa, conforme publicadas neste sítio Web.
Além disso, os dados que os signatários devem indicar dependem do respetivo país de origem.
Para garantir que usam os formulários certos, os organizadores podem descarregar formulários pré‑preenchidos com as informações relevantes para a iniciativa a partir da sua conta neste sítio Web.
NÃO.
Tem de utilizar formulários separados em função da nacionalidade dos signatários. Isto significa que todos os signatários de um dado formulário devem ser nacionais do mesmo país da UE.
Em cada formulário, devem indicar o país para onde este será enviado para verificação. Só os nacionais desse país podem usar o formulário em questão.
As assinaturas podem ser recolhidas em qualquer língua oficial da UE, independentemente da nacionalidade do signatário.
NÃO.
Os organizadores devem utilizar o sistema central de recolha em linha da Comissão para a recolha de assinaturas.
NÃO.
Este sistema é uma solução gratuita e pronta a utilizar, que cumpre todos os requisitos técnicos e de segurança.
Os organizadores têm apenas de assinar um acordo de corresponsabilidade no tratamento de dados com a Comissão.
Poderão começar a recolher assinaturas dez dias depois de informarem a Comissão do início do período de recolha.
Para assegurar que a iniciativa é apoiada por um leque suficientemente vasto de nacionalidades.
Mais informações sobre o número mínimo de signatários por país.
NÃO.
Todas as assinaturas são tidas em conta no cálculo do número total de signatários para atingir o objetivo de um milhão de assinaturas.
Apoiar uma iniciativa
Preenchendo e assinando uma declaração de apoio, em papel ou em linha.
Os dados a comunicar variam consoante o país.
Todos os cidadãos da UE devem indicar: a sua nacionalidade; o nome próprio e apelido; e, consoante o país.
quer
A: o endereço postal completo e a data de nascimento
(no caso dos nacionais da Alemanha, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Países Baixos)
ou
B. um número de identificação pessoal e o tipo de número/documento
(no caso dos nacionais da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia)
Alguns cidadãos da UE também podem usar a identificação eletrónica para apoiar uma iniciativa.
Requisitos em matéria de dados por país
Assim que uma iniciativa atinge o número de assinaturas necessário, as informações recolhidas devem ser validadas pelas autoridades de cada país. As declarações de apoio que contenham dados errados não serão consideradas válidas.
É necessário ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu (18 anos, na maioria dos países da UE). Alguns países reduziram aidade mínima para apoiar uma ICE para 16 anos. Ver o quadro completo.
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu ou mais de 16 anos nos países que tenham optado por aceitar apoios a partir dessa idade (ver pergunta anterior).
NÃO.
Apenas os cidadãos da UE (nacionais de um país da UE) podem apoiar uma iniciativa de cidadania europeia.
No país da sua nacionalidade.
Por exemplo, se for lituano mas residir na Irlanda, a sua assinatura será contabilizada na Lituânia.
Se tiver dupla nacionalidade, escolha uma das suas nacionalidades e preencha apenas um formulário. Não pode apoiar uma iniciativa mais de uma vez.
SIM.
Ao assinar, escolha o país da UE do qual é nacional. A sua assinatura é contabilizada nesse país.
Verificação das declarações de apoio
SIM.
As assinaturas devem ser apresentadas no prazo de três meses a contar do termo do período de recolha.
As autoridades competentes em todos os países da UE efetuam controlos para certificar o número de declarações de apoio recolhidas.
Para o efeito, dispõem de um período máximo de três meses. Podem fazê-lo por meio de amostras aleatórias.
Existem duas possibilidades:
– Os organizadores podem optar por apresentar as declarações de apoio recolhidas em formulários de papel, utilizando os seus próprios meios. As declarações de apoio recolhidas em papel podem ser apresentadas em papel ou digitalizadas e apresentadas por via eletrónica ou em suporte material, por exemplo em DVD. No caso de as declarações de apoio serem apresentadas em suporte material (papel ou DVD), é igualmente necessário fazê-lo de forma segura, por exemplo, através de envio por correio registado ou entrega por serviços de correio rápido. É necessário cumprir as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados em todas as fases.
– Os organizadores devem informar a Comissão se tencionam carregar as declarações de apoio recolhidas em papel utilizando o serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão. As versões digitalizadas dos formulários podem ser carregadas sob forma cifrada. Terão de carregar todas as declarações de apoio recolhidas em papel no prazo de dois meses a contar do termo do período de recolha e informar a Comissão da conclusão do carregamento.
A Comissão envia as assinaturas recolhidas através do seu sistema central de recolha em linha aos Estados-Membros através do seu serviço de intercâmbio de ficheiros. Trata-se de um sistema que permite a transferência segura das declarações de apoio para os Estados-Membros. As informações são enviadas de forma encriptada e só podem ser decifradas pela autoridade competente em causa.
O serviço de intercâmbio de ficheiros é um sistema que permite a transferência segura das declarações de apoio para os Estados-Membros.
As informações são enviadas de forma encriptada e só podem ser decifradas pela autoridade competente em causa.
Podem utilizar as vias de recurso disponíveis no seu país, por exemplo, dirigir-se às autoridades administrativas ou judiciais nacionais (incluindo provedores nacionais ou regionais).
Também podem apresentar uma queixa à Comissão por infração do direito da UE.
Apresentar uma iniciativa
SIM.
Dispõem de três meses para o fazer, a partir da data de receção do último certificado das autoridades nacionais competentes.
NÃO.
Só têm de enviar o formulário de apresentação através da conta dos organizadores, bem como cópias de todos os certificados recebidos das autoridades nacionais confirmando que recolheram o número mínimo de assinaturas.
Resposta da Comissão
Esta reunião realiza-se no prazo de um mês a contar da data em que os organizadores apresentam a iniciativa.
Trata-se de um debate estruturado sobre o conteúdo da iniciativa, para que a Comissão possa compreender perfeitamente os objetivos da iniciativa (e solicitar quaisquer esclarecimentos necessários) antes de elaborar uma resposta.
NÃO.
Uma vez apresentada a iniciativa, a Comissão informa o Parlamento. Em seguida, o Parlamento contacta os organizadores para marcar a audição.
Além do Parlamento Europeu, a Comissão informa igualmente o Conselho da UE, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
No prazo de seis meses a contar da sua publicação enquanto iniciativa válida.
A Comissão expõe numa comunicação as medidas que tenciona tomar, se for caso disso, bem como quaisquer justificações, e indica um calendário para a aplicação dessas medidas.
A comunicação é publicada neste sítio Web em todas as línguas oficiais da UE.
A Comissão informa igualmente o Parlamento Europeu, o Conselho da UE, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
NÃO.
O objetivo da iniciativa de cidadania europeia é permitir aos europeus lançar um debate e influenciar o programa político da UE, convidando a Comissão a propor legislação.
Para obrigar a Comissão a propor legislação, seria necessário rever o Tratado.
A proposta da Comissão deve seguir o processo legislativo aplicável.
Isto significa que, para se tornar lei, a proposta da Comissão tem de ser analisada e adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE ou, em alguns casos, apenas pelo Conselho.
NÃO.
Ao contrário da recusa de registo de uma iniciativa, esta decisão baseia-se numa análise do mérito da iniciativa por parte da Comissão e não é passível de um procedimento de recurso.
A iniciativa de cidadania é um instrumento que obriga a Comissão a examinar atentamente os pedidos apresentados pelos cidadãos europeus. No entanto, a Comissão não é obrigada a adotar medidas.
Se a Comissão decidir não agir, deve expor claramente os seus motivos.
Financiamento e patrocínio
SIM.
Deve dar informações sobre todos os financiamentos superiores a 500 euros por patrocinador.
Estas informações devem ser comunicadas quando da apresentação do pedido de registo e, em seguida, atualizadas, pelo menos, de dois em meses.
Devem também ser fornecidas informações sobre qualquer apoio não financeiro de que beneficie a iniciativa.
As informações sobre o apoio recebido e os patrocinadores são publicadas no nosso registo em linha.
Deve declarar todas as fontes de apoio e financiamento na sua conta de organizador, que é a conta utilizada para registar a sua iniciativa.
A cada dois meses, receberá avisos automáticos na sua conta de organizador para atualizar as informações sobre os financiamentos e apoios.
Os patrocinadores são pessoas ou organizações que prestam apoio financeiro superior a 500 euros.
São igualmente considerados patrocinadores as pessoas coletivas ou organizações que prestem a uma iniciativa outros apoios, economicamente quantificáveis (donativos em espécie) ou não.
As pessoas que prestam apoio não financeiro, nomeadamente em regime de voluntariado, não são consideradas patrocinadores ao abrigo do Regulamento ICE e não precisam de ser objeto de comunicação.
Se não tiver a certeza se o apoio que recebe deve ser comunicado, contacte o serviço Aconselhamento do Fórum ICE.
NÃO.
Tal seria contrário ao princípio de independência das iniciativas de cidadania e de neutralidade da Comissão.
No entanto, a Comissão presta apoio não financeiro sob a forma de serviços de tradução gratuitos e da disponibilização do sistema de recolha em linha de assinaturas gratuito.
O fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia disponibiliza apoio adicional sob a forma de aconselhamento e orientações.
SIM.
Se pretender lançar um alerta ou apresentar uma queixa sobre os patrocinadores ou o apoio declarado para uma determinada iniciativa (por exemplo, se considerar que as informações publicadas são incorretas ou estão incompletas), utilize o formulário de contacto disponível na página dedicada à iniciativa.
Para podermos dar seguimento à queixa, deve apresentar provas que a corroborem.
A Comissão entra em contacto com os organizadores da iniciativa para apurar os factos e solicitar que corrijam eventuais imprecisões em matéria de financiamento/apoio.
Comunicação
NÃO.
A Comissão é obrigada a manter a neutralidade em relação a todas as iniciativas em curso.
No entanto, organiza campanhas gerais de publicidade e de informação para sensibilizar a opinião pública para a iniciativa de cidadania europeia enquanto instrumento de participação na tomada de decisões.
Para obter informações sobre a mais recente evolução da iniciativa de cidadania europeia em geral e sobre iniciativas específicas, pode visitar este sítio Web ou assinar o boletim informativo.
Se apoiar uma iniciativa através do sistema central gerido pela Comissão, terá a oportunidade de se inscrever para receber informações específicas dos organizadores e da Comissão.
SIM.
Podem recolher os endereços eletrónicos dos signatários para fins de comunicação e informação, mas apenas se:
- os signatários tiverem dado o seu consentimento
- os organizadores cumprirem as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados
Proteção de dados
SIM.
A legislação europeia autoriza os organizadores a recolherem informações específicas sobre os signatários, em linha ou em papel, e a comunicar essas informações às autoridades competentes responsáveis pela validação do apoio recebido.
Trata-se de uma obrigação legal a que os organizadores estão sujeitos: sem estas informações sobre os signatários, o apoio à iniciativa não será reconhecido.
Todos os dados pessoais tratados para efeitos de uma iniciativa estão sujeitos à legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
No que diz respeito aos dados pessoais que tratam, os representantes dos grupos de organizadores devem cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional de proteção de dados.
No que diz respeito aos dados pessoais que trata, a Comissão Europeia deve cumprir o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições da UE (RPDUE).
No que diz respeito aos dados pessoais que tratam durante a verificação das declarações de apoio, os Estados-Membros estão sujeitos ao RGPD e à legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
O sistema central de recolha em linha da Comissão proporciona o mais elevado nível de segurança aos utilizadores (incluindo a encriptação de dados), por via da aplicação das regras em matéria de segurança dos sistemas de comunicação e informação. Permite também que os cidadãos apoiem as iniciativas utilizando a respetiva identificação eletrónica nacional.
Os dados recolhidos através do formulário de declaração de apoio oficial não podem ser conservados: só podem ser utilizados para apoiar uma iniciativa.
No entanto, os organizadores podem pedir aos signatários os seus contactos em separado para fins de comunicação e informação.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.
O responsável pelo tratamento dos dados é:
- o representante do grupo de organizadores ou
- a entidade jurídica, caso tenha sido criada para gerir a iniciativa
Estes papéis estão relacionados com o tratamento de dados pessoais (incluindo os endereços eletrónicos) comunicados por pessoas singulares durante o processo de recolha de assinaturas.
O papel do responsável pelo tratamento dos dados é partilhado com a Comissão se a iniciativa utilizar:
- o sistema de recolha de assinaturas e de endereços eletrónicos da Comissão
- o serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão para transferir as assinaturas para os países da UE
Durante o processo de verificação das assinaturas, as autoridades nacionais são igualmente responsáveis pelo tratamento dos dados.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.
O Regulamento sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia estabelece regras específicas em matéria de proteção de dados pessoais (ver artigo 19.º).
Para todos os outros aspetos, os organizadores, bem como as autoridades competentes dos países da UE, estão sujeitos ao disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Sempre que a Comissão atue como responsável conjunto pelo tratamento, as suas ações regem-se pelo Regulamento (UE) 2018/1725.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.
Declarações de apoio:
Os organizadores e a Comissão devem destruir todas as declarações de apoio assinadas para a iniciativa (e eventuais cópias) na primeira das seguintes datas:
- um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão
- 21 meses após o início do período de recolha
Contudo, se a iniciativa for retirada após o início do período de recolha, as declarações (e eventuais cópias) devem ser destruídas um mês após a retirada.
As autoridades nacionais chamadas a verificar as declarações de apoio devem destruir todas as declarações (e eventuais cópias) no prazo máximo de três meses após a conclusão deste processo.
Exceção: se o organizador estiver envolvido num processo judicial ou administrativo relacionado com a iniciativa, pode conservar as declarações de apoio (e cópias) por um período superior a estes prazos.
Endereços de correio eletrónico:
Os organizadores e a Comissão devem destruir todos os registos de endereços eletrónicos no prazo máximo de:
- um mês após a retirada da iniciativa ou
- 12 meses após o fim do período de recolha ou
- 12 meses após a apresentação da iniciativa à Comissão
No entanto, se a Comissão responder à iniciativa com uma comunicação formal, o período de conservação dos endereços eletrónicos termina três anos após a publicação da comunicação.