Referências nos Tratados
Tratado da União Europeia, artigo 11.º, n.º 4
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 24.º
Regras
Regras gerais (a partir de 1 de janeiro de 2020) — Regulamento (UE) n.º 2019/788
Regras aplicáveis à recolha de assinaturas em linha (a partir de 1 de janeiro de 2020) — Regulamento de Execução (UE) 2019/1799
As iniciativas registadas até 31 de dezembro de 2019 continuam a ser parcialmente regidas pelas regras anteriores:
- Regras gerais — Regulamento (UE) n.º 211/2011
- Recolha de assinaturas em linha — Regulamento de Execução (UE) n.º 1179/2011
Aviso sobre as disposições transitórias relativas ao novo regulamento sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020:
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Ver também o histórico da Iniciativa de Cidadania Europeia.
Revisão pela Comissão
A Comissão Europeia deve rever periodicamente o funcionamento da Iniciativa de Cidadania Europeia, apresentando as suas conclusões em relatórios dirigidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
A Comissão aprovou o seu primeiro relatório sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2019/788 em 6 de dezembro de 2023.
Os relatórios sobre a aplicação do primeiro Regulamento ICE (Regulamento (UE) n.º 211/2011) podem ser consultados na rubrica Histórico do sítio Web da Iniciativa de Cidadania Europeia.
Grupo de peritos
O papel do grupo de peritos é coordenar a aplicação da Iniciativa de Cidadania Europeia com os países da UE.
O grupo é composto por representantes das autoridades nacionais competentes, que na maioria dos casos são as autoridades responsáveis pela verificação e certificação das declarações de apoio.
Mais informações sobre as reuniões do grupo de peritos.
