Referências aos Tratados
Tratado da União Europeia, artigo 11.º, n.º 4
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 24.º
Regras
Regras gerais (a partir de 1 de janeiro de 2020) – Regulamento (UE) 2019/788
Regras aplicáveis à recolha de assinaturas em linha (a partir de 1 de janeiro de 2020) – Regulamento de Execução (UE) 2019/1799
As iniciativas registadas até 31 de dezembro de 2019 continuam a ser parcialmente regidas pelas antigas regras:
- Regras gerais – Regulamento (UE) n.º 211/2011
- Recolha de assinaturas em linha – Regulamento de Execução (UE) n.º 1179/2011
Aviso sobre as disposições transitórias relativas ao novo regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020:
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Ver também a história da iniciativa de cidadania europeia.
Revisão pela Comissão
A Comissão Europeia deve rever periodicamente o funcionamento da iniciativa de cidadania europeia, apresentando as suas conclusões em relatórios dirigidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
A Comissão aprovou o seu primeiro relatório relativo à aplicação do Regulamento (UE) 2019/788 em 6 de dezembro de 2023.
Os relatórios sobre a aplicação do primeiro Regulamento ICE [Regulamento (UE) n.º 211/2011] estão disponíveis na página História da iniciativa de cidadania europeia.
Comité
O papel do comité é ajudar a Comissão a definir especificações técnicas para os sistemas individuais de recolha em linha [estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2019/1799 da Comissão].
Para informações sobre as reuniões do comité, consulte o Registo da Comitologia da Comissão.
Grupo de peritos
O papel do grupo de peritos é coordenar a aplicação da iniciativa de cidadania europeia com os países da UE.
O grupo é composto por representantes das autoridades nacionais competentes.
Mais informações sobre as reuniões do grupo de peritos.