Evolução da iniciativa
O estado atribuído não é aceite no calendário atualmente compatível.
Informações da Comissão Europeia
Esta iniciativa só foi parcialmente registada. Leia a decisão da Comissão relativa ao alcance da iniciativa registada, em especial o artigo 1.º, n.º 2: «Podem agora ser recolhidas declarações de apoio a esta iniciativa no que diz respeito aos seus segundo e terceiro objetivos, com base no pressuposto de que a mesma visa a apresentação, pela Comissão, de propostas de atos jurídicos da União para efeitos de aplicação dos Tratados:
a) promover o acesso à canábis para fins terapêuticos com base em provas científicas e nas experiências dos doentes e permitir aos doentes que transportem canábis e qualquer dos seus derivados prescritos para fins terapêuticos em toda a UE, a fim de garantir o pleno gozo do direito à saúde;
b) afetar os recursos necessários à investigação no domínio das utilizações terapêuticas da canábis.
Informações prestadas pelos organizadores
Os textos que se seguem são da exclusiva responsabilidade dos organizadores da iniciativa Os textos refletem exclusivamente os pontos de vista dos seus autores e não podem de forma alguma ser considerados como expressão do ponto de vista da Comissão.
Fontes de financiamento
Conteúdo não disponível
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