
A 6 de fevereiro, a Comissão registou uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «European Cannabis Initiative» («Iniciativa Europeia da Canábis»).
Os organizadores exortam a Comissão a: convocar uma Assembleia Transeuropeia de Cidadãos sobre as políticas em matéria de canábis, as sanções e a coerência das políticas dos Estados-Membros; promover o acesso à canábis para fins terapêuticos e permitir o transporte de canábis e dos seus derivados prescritos para fins terapêuticos, a fim de garantir o pleno gozo do direito à saúde; afetar os recursos necessários à investigação no domínio das utilizações terapêuticas da canábis.
A Comissão concluiu que apenas podem ser registados o segundo e terceiro objetivos da iniciativa, uma vez que apenas estes cumprem os devidos requisitos. A Comissão viu-se obrigada a recusar o registo do primeiro objetivo da iniciativa, uma vez que está fora das suas competências para apresentar propostas de atos jurídicos da União.
O registo parcial seguiu um procedimento em duas fases, no âmbito do qual os organizadores foram, numa primeira fase, convidados a alterar a sua iniciativa inicial, tendo em conta a primeira avaliação da Comissão.
Os organizadores dispõem agora de seis meses para dar início à recolha de assinaturas.