Apresentação e análise
A iniciativa «My Voice, My Choice: pelo aborto seguro e acessível» foi apresentada à Comissão Europeia em 1 de setembro de 2025, depois de obter 1 124 513 declarações de apoio devidamente verificadas. Ver notícias da Comissão Europeia.
Nos termos do artigo 15.º do Regulamento ICE, em 1 de outubro de 2025, os organizadores da iniciativa apresentaram os seus objetivos numa reunião com a comissária Hadja Lahbib e vários funcionários da Comissão. Ver fotos.
Em 2 de dezembro de 2025, teve lugar a apresentação da iniciativa numa audiência pública no Parlamento Europeu. Os organizadores foram convidados a fornecer informações pormenorizadas sobre os seus objetivos e os membros do Parlamento Europeu trocaram impressões sobre a iniciativa. Ver a página da audição pública.
Em 16 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu debateu a iniciativa em sessão plenária. O Parlamento Europeu manifestou o seu apoio à iniciativa na resolução adotada em 17 de dezembro de 2025. Ver o comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
O que acontece a seguir? Passo a passo.
Resposta da Comissão Europeia
Principais conclusões da comunicação.
Tendo analisado atentamente a iniciativa em causa e atendendo às limitações das competências no domínio da saúde pública impostas à UE pelos Tratados, a Comissão sublinha que os Estados-Membros podem recorrer aos instrumentos da UE já existentes para melhorar a igualdade de acesso a serviços de saúde legalmente disponíveis e a preços acessíveis, incluindo práticas abortivas seguras.
O apoio da UE pode ser prestado através do programa do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) sempre que os Estados-Membros pretendam, a título voluntário e em conformidade com a respetiva legislação nacional, prestar esse apoio utilizando ou reafetando recursos disponíveis ao abrigo dos seus programas no quadro do FSE+. Este programa pode ser utilizado para melhorar o acesso das mulheres grávidas a práticas abortivas seguras, acessíveis e legalmente disponíveis. O FSE+ pode pois apoiar os esforços desses Estados-Membros, concedendo-lhes simultaneamente autonomia suficiente para determinar como e em que condições é concedido acesso ao aborto seguro e legal.
Uma vez que o apoio da UE já pode ser prestado com relativa rapidez pelos Estados-Membros interessados através dos instrumentos já existentes, não há qualquer necessidade de criar um instrumento jurídico novo.
