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Bandeira da União Europeia
Iniciativa de cidadania europeia

Acha que tem uma ideia que pode dar origem a uma iniciativa de cidadania?

Learn whether your idea can be a European citizens' initiative (ECI)

Para saber se a sua ideia pode ser objeto de uma iniciativa de cidadania, comece por verificar se essa ideia diz respeito a um dos domínios de intervenção da UE e se a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico sobre a matéria.

Entre as informações necessárias que tem de comunicar para registar a sua iniciativa, deve indicar a disposição ou disposições dos Tratados (artigo ou outras referências) que considera relevantes para a medida proposta.

A Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico se:

  • o artigo do Tratado fizer referência a um processo legislativo («processo legislativo ordinário» ou «processo legislativo especial»), salvo em casos específicos em que haja indicação em contrário (isto é, caso seja explicitamente referido que a proposta é apresentada por outra instituição que não a Comissão)

OU

  • o artigo mencionar explicitamente que compete à Comissão apresentar uma proposta
    Exemplo: «O Conselho, sob proposta da Comissão [...]»

Mais informações

 

Domínios de intervenção e artigos dos Tratados

Verifique se a sua ideia está relacionada com um ou mais dos domínios indicados abaixo e consulte os artigos relevantes dos Tratados para verificar se a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico no domínio em causa.
Domínios de intervençãoArtigos do Tratado (TFEU*, salvo disposição em contrário)
Agricultura e pescasArtigos 38.º a 44.º
OrçamentoArtigos 310.º a 324.º
Proteção civilArtigo 196.º
ConcorrênciaArtigos 101.º a 109.º
Defesa do consumidorArtigo 169.º
CulturaArtigo 167.º
Assuntos aduaneirosArtigos 30.º a 33.º
Desenvolvimento e cooperaçãoArtigos 208.º a 213.º
Assuntos económicos e monetáriosArtigos 119.º a 144.º
Educação, formação,juventude e desportoArtigos 165.º e 166.º
Emprego e assuntos sociaisArtigos 145.º a 161.º
EnergiaArtigo 194.º
AlargamentoTUE * – Artigo 49.º
Artigo 212.º
Ambiente e ação climáticaArtigos 191.º a 193.º
Comércio externoArtigos 206.º e 207.º
Luta contra a fraudeArtigo 325.º
Segurança dos alimentosArtigos 43.º, 168.º e 169.º

Livre circulação:

  • Pessoas
  • Serviços
  • Capitais

 

Ajuda humanitáriaArtigo 214.º
Indústria e empresasArtigo 173.º
Sociedade da informaçãoArtigos 179.º a 190.º
Mercado interno e livre circulação de mercadoriasArtigos 26.º a 29.º, 114.º e 115.º

Justiça, liberdade e segurança

  • Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração
  • Cooperação judiciária
  • Cooperação policial

Artigos 67.º a 89.º

Não discriminação e cidadaniaArtigos 18.º a 25.º
Saúde públicaArtigo 168.º
Política regional – Coesão económica, social e territorialArtigos 174.º a 178.º e 162.º a 164.º
Investigação e inovaçãoArtigos 179.º a 190.º
TributaçãoArtigos 110.º a 113.º
TurismoArtigo 195.º
TransportesArtigos 90.º a 100.º

* TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TUE = Tratado da União Europeia

Nota: Esta lista enumera os principais domínios de intervenção consagrados nos Tratados da UE e pode não ser exaustiva. Para mais informações, consulte o texto integral dos Tratados.

O presente texto pretende ser um guia destinado a ajudar potenciais organizadores de iniciativas de cidadania, não vinculando juridicamente a Comissão Europeia. O texto não pretende ser exaustivo e não pode ser considerado uma interpretação oficial dos Tratados.

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