Competências da UE
Quais são as competências da UE? Onde estão definidas?
As competências da União são definidas nos Tratados da UE (artigos 2.º a 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE).
O Tratado da União Europeia também confere competências à UE para definir e executar a política externa e de segurança comum, incluindo a definição gradual de uma política comum de defesa.
NOTA: Na maior parte dos domínios de intervenção da UE, a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico. Não dispõe, porém, dessa competência em certos domínios, como a política externa e de segurança comum.
Quais são as diferentes categorias de competências da UE?
As competências da UE dividem-se em três categorias:
- competência exclusiva da UE (artigo 3.º do TFUE) (só a UE pode agir)
- competência partilhada entre a UE e os Estados-Membros (artigo 4.º do TFUE) (os Estados-Membros só podem agir se a UE optar por não o fazer)
- a UE tem competência para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (artigo 6.º do TFUE): nestes domínios, a UE não pode adotar atos juridicamente vinculativos que impliquem a harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.
O que significa «competência partilhada»?
«Competência partilhada» significa que tanto a UE como os Estados-Membros podem adotar atos juridicamente vinculativos no domínio em causa.
Contudo, os Estados-Membros só o podem fazer se a UE não tiver exercido a sua competência ou tenha explicitamente decidido deixar de a exercer.
Nos domínios em que pode desenvolver ações para apoiar, coordenar ou completar as ações realizadas a nível nacional, a UE tem competência para harmonizar a legislação em vigor nos Estados-Membros?
NÃO. Os atos juridicamente vinculativos da UE relacionados com estes domínios não podem implicar a harmonização das disposições legislativas e regulamentares nacionais.
Competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico da União
O que se entende por ato jurídico da União?
Os atos jurídicos da UE são atos legislativos ou não legislativos adotados pelas instituições da UE.
As instituições da UE podem adotar 5 tipos de atos:
Atos juridicamente vinculativos
- regulamentos
- diretivas
- decisões
Atos não vinculativos
- recomendações
- pareceres
Para mais informações, ver o artigo 288.º do TFUE.
Qual é o papel da Comissão no processo legislativo da UE?
No processo legislativo da UE, a Comissão só pode apresentar propostas de atos jurídicos da União. Para que uma proposta tenha força de lei, tem de ser adotada pelo legislador. Na maioria dos casos, o papel de legislador é desempenhado conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e, em certos casos, apenas por um deles.
Uma iniciativa de cidadania convida a Comissão a apresentar uma proposta de ato jurídico. Se a Comissão decidir apresentar uma proposta, esta terá de ser adotada pelo legislador para ter força de lei.
Para mais informações sobre o processo de decisão da UE, consulte a secção Como são tomadas as decisões da UE.
A Comissão pode apresentar uma proposta de ato jurídico em qualquer domínio de competência da UE?
NÃO. Por exemplo, a UE tem competência em matéria de política externa e de segurança comum, mas a Comissão não tem competência para apresentar um ato jurídico neste domínio.
Em que casos pode a Comissão apresentar uma proposta de ato jurídico?
- Sempre que um ato jurídico da UE seja adotado por um procedimento legislativo (ordinário ou especial), salvo disposição em contrário nos Tratados.
E
- Sempre que os Tratados estipulem explicitamente que a Comissão é responsável por apresentar uma proposta de ato jurídico.
O que se entende por processo legislativo ordinário? A Comissão é responsável pela apresentação de propostas no âmbito deste processo?
Trata-se do processo habitual de decisão na maioria dos domínios de intervenção da UE.
Também é conhecido por codecisão, pois implica a adoção conjunta de regulamentos, diretivas ou decisões pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (ver o artigo 294.º do TFUE). Nenhuma instituição (Parlamento Europeu ou Conselho) pode adotar um ato jurídico de forma isolada.
A Comissão é responsável pela apresentação da proposta de ato jurídico ao Parlamento Europeu e ao Conselho, salvo disposição em contrário nos Tratados.
O que se entende por processo legislativo especial? A Comissão é responsável pela apresentação de propostas no âmbito deste processo?
O processo legislativo especial aplica-se em casos específicos explicitamente mencionados nos Tratados, quando um regulamento, uma diretiva ou uma decisão é adotada pelo Parlamento Europeu com a participação do Conselho, ou pelo Conselho com a participação do Parlamento Europeu (n.º 2 do artigo 289.º do TFUE).
O processo legislativo especial varia consoante a matéria em questão.
A Comissão é responsável pela apresentação da proposta de ato jurídico ao legislador (Parlamento Europeu/Conselho), salvo disposição em contrário nos Tratados.
Existem outros processos (não legislativos) que possam levar à adoção de um ato jurídico da União (que não seja um ato legislativo) com base numa proposta da Comissão?
SIM. O processo para a sua adoção é definido caso a caso nos Tratados.
Estes atos só são adotados com base numa proposta da Comissão quando os Tratados assim o preveem.
