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Iniciativa de cidadania europeia

Acha que tem uma ideia que pode dar origem a uma iniciativa de cidadania?

Para saber se a sua ideia pode ser objeto de uma iniciativa de cidadania, comece por verificar se essa ideia diz respeito a um dos domínios de intervenção da UE e se a Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico sobre a matéria.

Entre as informações necessárias que tem de comunicar para registar a sua iniciativa, deve indicar a disposição ou disposições dos Tratados (artigo ou outras referências) que considera relevantes para a medida proposta.

A Comissão tem competência para apresentar uma proposta de ato jurídico se:

  • o artigo do Tratado fizer referência a um processo legislativo («processo legislativo ordinário» ou «processo legislativo especial»), salvo em casos específicos em que haja indicação em contrário (isto é, caso seja explicitamente referido que a proposta é apresentada por outra instituição que não a Comissão)

OU

  • o artigo mencionar explicitamente que compete à Comissão apresentar uma proposta
    Exemplo: «O Conselho, sob proposta da Comissão [...]»

Domínios de intervenção e artigos dos Tratados

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