Ir para o conteúdo principal
Iniciativa de cidadania europeia

Política de confidencialidade relativa aos dados pessoais dos subscritores recolhidos através do sistema central de recolha em linha

Operação de tratamento: tratamento dos dados dos subscritores facultados nas declarações de apoio e recolhidos através do sistema central de recolha em linha da Comissão.

Responsável pelo tratamento: responsabilidade partilhada entre, por um lado, a Comissão Europeia (responsável operacional pelo tratamento de dados: unidade SG.A.1 — Prioridades Políticas e Programa de Trabalho) e, por outro, o representante do grupo de organizadores da iniciativa ou, consoante o caso, a entidade jurídica criada pelo grupo.

Referência de registo: DPR-EC-03486

1. Introdução

A Iniciativa de Cidadania Europeia (a seguir também designada por «ICE») é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos sugerir alterações jurídicas concretas em qualquer domínio no qual a Comissão Europeia (a seguir também designada por «Comissão») tenha competências para propor legislação. O quadro jurídico aplicável a este instrumento é estabelecido no Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (a seguir também designado por «Regulamento ICE»).

As pessoas interessadas em apoiar uma iniciativa de cidadania têm de preencher uma declaração de apoio, facultando uma série de dados pessoais. O grupo de organizadores de uma iniciativa tem de recolher declarações de apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos da UE, devendo respeitar limiares específicos em, pelo menos, sete países. Em seguida, tem de solicitar aos Estados-Membros que verifiquem e certifiquem as declarações recolhidas para que a iniciativa submetida à Comissão seja considerada válida.

A presente declaração de confidencialidade diz respeito ao tratamento dos dados pessoais facultados numa declaração de apoio a uma Iniciativa de Cidadania Europeia e recolhidos através do sistema central de recolha em linha criado e gerido pela Comissão (a seguir designado por «sistema central de recolha em linha»).

As operações de tratamento dos seus dados são efetuadas sob a responsabilidade conjunta, por um lado, da Comissão e, por outro, do representante do grupo de organizadores da iniciativa em causa ou, se for caso disso, da entidade jurídica criada por esse grupo (a seguir também designados por «organizadores da iniciativa»). Além disso, se os dados pessoais facultados numa declaração de apoio forem apresentados para efeitos de verificação e certificação às autoridades competentes de um Estado-Membro responsável, estas autoridades passam a atuar como responsáveis pelo tratamento no que diz respeito ao tratamento que efetuam.

As responsabilidades e obrigações respetivas da Comissão e dos organizadores são definidas de forma transparente num acordo de partilha de responsabilidades. Para informações sobre os elementos essenciais deste acordo de partilha de responsabilidades consultar: https://citizens-initiative.europa.eu/how-it-works/data-protection_pt.

A Comissão compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a respeitar a sua privacidade. A Comissão procede à recolha e ao tratamento de dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados. Do mesmo modo, os organizadores da iniciativa e as autoridades dos Estados-Membros estão sujeitos às regras relativas ao tratamento de dados pessoais estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

A presente declaração de confidencialidade explica o motivo do tratamento dos seus dados pessoais, descreve a forma como recolhemos, gerimos e asseguramos a proteção de todos os dados pessoais fornecidos e indica como essas informações são utilizadas e os direitos que lhe assistem relativamente a esses dados. Indica igualmente os dados de contacto dos responsáveis pelo tratamento de dados a quem se pode dirigir para exercer os seus direitos, do(s) encarregado(s) da proteção de dados e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

A presente declaração de confidencialidade tem por base e complementa o texto da declaração de confidencialidade que figura no anexo III do Regulamento ICE, que é parte integrante do mesmo (ver ponto 10).

N.B.: A presente declaração de confidencialidade não cobre o tratamento de dados pessoais facultados em declarações de apoio em papel, caso em que o representante do grupo de organizadores é o único responsável pelo tratamento no que se refere à recolha e tratamento posterior dos dados pessoais (até à respetiva transferência para os Estados-Membros para verificação). Cabe a este responsável pelo tratamento facultar-lhe, no momento da recolha dos dados pessoais, uma declaração de confidencialidade que deve conter, pelo menos, os principais elementos da declaração de confidencialidade normalizada que consta do anexo III do Regulamento ICE. Se a subsequente transferência das declarações de apoio assim recolhidas para os Estados-Membros, para fins de verificação, for efetuada pela Comissão utilizando o seu serviço de intercâmbio de ficheiros sob responsabilidade conjunta da própria Comissão e do representante, a Comissão não terá acesso aos seus dados pessoais nem poderá facultar-lhe uma declaração de confidencialidade adicional. Nessas circunstâncias, as únicas informações da presente declaração de confidencialidade aplicáveis são as relativas aos prazos de conservação dos dados.

2. Por que motivo e de que forma tratamos os seus dados pessoais?

A finalidade geral da operação de tratamento objeto da presente declaração de confidencialidade é a aplicação do Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia, permitindo assim aos cidadãos da UE exercerem o direito, que lhes é conferido pelo artigo 11.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia, de convidar diretamente a Comissão Europeia a apresentar uma proposta de ato jurídico da União para aplicar os Tratados.

Os seus dados podem ser objeto das seguintes operações de tratamento principais:

  • recolha da sua declaração de apoio, usando o formulário em linha ou a identificação eletrónica, e subsequente armazenamento no sistema central de recolha em linha
  • apresentação da sua declaração de apoio aos Estados-Membros para verificação
  • verificação e certificação da sua declaração de apoio pelo Estado-Membro da sua nacionalidade (neste caso, o responsável pelo tratamento é a autoridade competente nacional)

Por conseguinte, podem distinguir-se as seguintes finalidades específicas:

  • permitir-lhe apoiar em linha iniciativas de cidadania europeia
  • assegurar a transferência segura da sua declaração de apoio para o Estado-Membro competente, para verificação
  • permitir que as autoridades do Estado-Membro competente (responsáveis pelo tratamento para esta operação de tratamento) verifiquem a sua declaração de apoio, a fim de que, quando da apresentação para exame da Iniciativa de Cidadania Europeia que apoiou, a Comissão possa confirmar a validade da mesma

Além disso, os seus dados podem ser tratados no contexto de operações de apoio, tais como a gestão de pedidos dos titulares dos dados, controlos de qualidade técnica por amostragem, operações de manutenção do sistema informático e qualquer operação que possa ser prevista por lei.

Os dados pessoais tratados podem ser reutilizados para fins processuais perante os tribunais da UE, os tribunais nacionais, o Provedor de Justiça Europeu ou o Tribunal de Contas Europeu.

Os seus dados pessoais não serão utilizados para decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.

3. Em que fundamentos jurídicos nos baseamos para tratar os seus dados pessoais?

Tratamos os dados facultados na declaração de apoio para que possa manifestar o seu apoio a uma Iniciativa de Cidadania Europeia. O tratamento dos seus dados serve para fazer avançar a causa de uma iniciativa concreta, com o fim último de levar ao conhecimento das instituições da União Europeia as questões que a mesma levanta. A Iniciativa de Cidadania Europeia reforça assim o funcionamento democrático da UE e o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1725 (e o artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD).

Além disso, o Regulamento ICE obriga a Comissão, no artigo 10.º, a criar e manter em funcionamento um sistema central de recolha em linha e, no artigo 12.º, n.º 3, a apresentar aos Estados-Membros, para verificação, as declarações de apoio recolhidas por meio do sistema central de recolha em linha, no caso de os organizadores terem obtido o número necessário de declarações de apoio (ver também o artigo 12.º, n.º 2). Assim, ao permitir o tratamento efetuado através do sistema central de recolha em linha (incluindo a transferência das declarações de apoio), a Comissão cumpre uma obrigação legal, pelo que o tratamento é igualmente lícito com base no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725 (e no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD).

Os dados que faculta na declaração de apoio não são considerados dados sensíveis cujo tratamento é, em princípio, proibido pelo artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 (e pelo artigo 9.º, n.º 1, do RGPD). No entanto, em função do objeto da iniciativa, a ligação entre os seus dados e a iniciativa que apoiou pode revelar informações sobre a sua saúde, opiniões políticas, convicções filosóficas ou religiosas, filiação política, vida sexual ou orientação sexual, origem racial ou étnica ou até mesmo filiação sindical. Consequentemente, a sensibilidade dos seus dados pode resultar da sensibilidade do tema da iniciativa em causa.

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725 (e com o artigo 9.º, n.º 2, alínea g), do RGPD), mesmo que os seus dados possam ser considerados como pertencendo a uma categoria especial de dados pessoais, o seu tratamento continua a ser permitido pelo seguinte motivo: «o tratamento é necessário por motivos de interesse público importante, com base no direito da União» devendo «ser proporcionado em relação ao objetivo visado, [...] respeitar a essência do direito à proteção dos dados pessoais e [...] prever medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados».

A este respeito, o considerando 12 do Regulamento ICE esclarece que: «embora os dados pessoais tratados para efeitos de aplicação do [...] regulamento possam incluir dados sensíveis, dada a natureza da iniciativa de cidadania europeia enquanto instrumento de democracia participativa, justifica-se que esses dados sejam facultados e tratados na medida necessária para permitir a verificação das declarações de apoio, em conformidade com a lei e as práticas nacionais».

4. Que dados pessoais recolhemos e tratamos?

Com a finalidade de registar o seu apoio a uma iniciativa de cidadania, recolhemos diferentes conjuntos de dados em função da forma como escolheu manifestar o seu apoio e da sua nacionalidade.

Tal como estabelecido no anexo III do Regulamento ICE, se preencher o formulário de declaração de apoio em linha, recolhemos um de dois conjuntos de dados possíveis:

Parte A do formulário:

  • nacionalidade
  • nome próprio completo
  • apelido
  • residência (rua, número, código postal, localidade, país)
  • data de nascimento

Parte B do formulário:

  • nacionalidade
  • nome próprio completo
  • apelido
  • número de identificação pessoal/número do documento de identificação pessoal
  • tipo de número ou documento de identificação pessoal

Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento ICE, os Estados-Membros podem escolher se pretendem usar os dados correspondentes à parte A ou B do formulário. Em 1 de janeiro de 2020 (data de entrada em aplicação do Regulamento ICE) nove Estados-Membros (DE, DK, EL, FI, FR, IE, LU, NL e SK) haviam optado pelo conjunto de dados solicitados na parte A, enquanto 18 Estados-Membros (AT, BE, BG, CY, CZ, ET, ES, HR, HU, IT, MT, LT, LV, PL, PT, RO, SE e SI) haviam optado pelos dados solicitados na parte B do formulário.

Os Estados-Membros podem alterar esta escolha, sem que tal tenha repercussões na presente declaração de confidencialidade.

Se usar a sua identificação eletrónica para apoiar uma iniciativa, os seus dados pessoais são importados do sistema nacional de identificação eletrónica, na sequência da sua autenticação. Os dados em causa são definidos no Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014), do seguinte modo:

  • apelido(s) atual(is)
  • nome(s) próprio(s) atual(is)
  • data de nascimento
  • identificador único

Neste caso, é igualmente recolhida informação sobre a sua nacionalidade, com base no sistema nacional de identificação eletrónica que escolheu para proceder à sua autenticação.

Além disso, a fim de permitir um tratamento eficiente, recolhemos alguns (meta)dados relativos à transmissão/apresentação eletrónica da declaração de apoio, nomeadamente o seu endereço IP, os dados da ligação e a hora da introdução eletrónica do formulário no sistema central de recolha em linha. Estes (meta)dados são conservados por um período máximo de seis meses. Além disso, é gerado automaticamente um identificador único para cada declaração de apoio apresentada. O identificador é destruído no final do período de recolha. Se o titular dos dados também tiver fornecido um endereço eletrónico, o identificador é destruído no final do período de conservação do endereço eletrónico.

5. Durante quanto tempo conservamos os seus dados pessoais?

O período de conservação normal é de 21 meses a contar do início do período de recolha.

Todavia, nos casos a seguir enunciados, o período de conservação normal é reduzido, terminando:

  • um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão, nos termos do artigo 13.º do Regulamento ICE
  • um mês após a retirada da iniciativa referida no artigo 7.º do Regulamento ICE, caso a retirada ocorra após o início do período de recolha

O período de conservação normal pode ser prorrogado, se necessário, para efeitos de processos judiciais ou procedimentos administrativos relacionados com a iniciativa em causa. Nesse caso, os dados devem ser destruídos no prazo de um mês a contar da data de conclusão dos referidos processos ou procedimentos.

No contexto da pandemia de COVID-19 e para as iniciativas cujo período de recolha tenha sido prorrogado com base no Regulamento (UE) 2020/1042, os períodos de conservação de dados normais estabelecidos no artigo 19.º, n.º 5, do Regulamento ICE são prorrogados por um máximo de 12 meses.

Os períodos de conservação de dados acima descritos também se aplicam:

  • ao armazenamento, no serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão, de declarações de apoio recolhidas em papel carregadas pelos organizadores da iniciativa, com vista à sua transferência para os Estados-Membros para fins de verificação
  • aos Estados-Membros, no caso de estes verificarem as declarações de apoio recolhidas

6. De que forma protegemos e salvaguardamos os seus dados pessoais?

Todos os dados pessoais são armazenados em formato eletrónico nos servidores da Comissão. Todas as operações de tratamento de dados são efetuadas em conformidade com o disposto na Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia.

A Comissão tomou várias medidas técnicas e organizativas para proteger os seus dados pessoais. As medidas técnicas incluem ações adequadas para garantir a segurança em linha e proteger do risco de perda ou alteração de dados ou de acesso não autorizado aos mesmos, tendo em conta o risco inerente ao tratamento e à natureza dos dados pessoais tratados. As medidas organizativas incluem a restrição do acesso aos dados apenas a pessoas devidamente autorizadas e com necessidade legítima de tomar conhecimento dos mesmos para efeitos desta operação de tratamento.

7. Quem tem acesso aos seus dados pessoais e a quem podem ser divulgados?

Apenas os membros do pessoal da Comissão especificamente autorizados com base no princípio da «necessidade de tomar conhecimento» têm acesso aos seus dados armazenados no sistema central de recolha em linha. Os membros do pessoal em questão estão sujeitos a obrigações estatutárias e a eventuais acordos de confidencialidade suplementares.

Assim que se atinge o número necessário de declarações de apoio a uma dada iniciativa, a Comissão (a pedido dos organizadores) apresenta-as para fins de verificação e certificação às autoridades competentes do Estado-Membro responsável, em conformidade com o artigo 12.º, n.os 2 e 3, do Regulamento ICE.

8. Quais são os seus direitos e como pode exercê‑los?

Enquanto «titular dos dados», assistem-lhe direitos específicos nos termos do capítulo III (artigos 14.º a 25.º) do Regulamento (UE) 2018/1725 (e nos termos do capítulo III do RGPD), nomeadamente o direito de acesso aos seus dados pessoais e o direito de retificação dos mesmos caso estejam incorretos ou incompletos. Em certos casos, tem o direito de apagar os seus dados pessoais e de limitar ou de se opor ao respetivo tratamento.

No que respeita ao direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais, o exercício desse direito deve ser justificado por motivos relacionados com a sua situação específica.

Para exercer os seus direitos, contacte qualquer um dos responsáveis conjuntos pelo tratamento ou, especialmente em caso de conflito, o encarregado ou encarregados da proteção de dados. Se necessário, pode também contactar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, cujas informações de contacto estão disponíveis no ponto 9 abaixo.

Se pretender exercer os seus direitos no contexto de uma ou várias operações de tratamento específicas, indique a respetiva referência ou referências no seu pedido (ver ponto 10).

Os pedidos de acesso a dados pessoais são tratados no prazo de um mês a contar da respetiva receção. Qualquer outro pedido apresentado nos termos dos artigos 18.º a 25.º do Regulamento (UE) 2018/1725 (e do capítulo III do RGPD) será tratado no prazo de 15 dias úteis. Se necessário, este prazo pode ser prorrogado por dois meses, em função da complexidade do pedido e do número de pedidos.

9. Contactos

Responsáveis pelo tratamento

Se pretender exercer os direitos que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) 2018/1725 e pelo RGPD, se tiver observações, perguntas ou dúvidas ou se quiser apresentar uma queixa relativa à recolha e utilização dos seus dados pessoais, contacte um dos responsáveis conjuntos pelo tratamento.

— Contacto do responsável operacional pelo tratamento na Comissão:

Comissão Europeia

Secretariado-Geral

Direção A — Estratégia, Legislar Melhor e Governação das Empresas

Unidade A.1 — Prioridades Políticas e Programa de Trabalho

B – 1049 Bruxelas

Tel. +32 2 29 92165

Correio eletrónico: SG-ECI-mailing@ec.europa.eu

— Para os contactos do representante do grupo de organizadores ou, se for caso disso, da entidade jurídica criada por esse grupo, consulte o Registo ICE, o sistema central de recolha em linha ou as páginas Web sobre a iniciativa em causa. Ver: https://citizens-initiative.europa.eu/find-initiative_pt.

Caso os dados pessoais facultados numa declaração de apoio sejam apresentados às autoridades competentes de um Estado-Membro responsável para verificação e certificação, estas autoridades passam a atuar como responsáveis pelo tratamento no que diz respeito ao tratamento que efetuam. Se desejar enviar observações, perguntas ou pedidos relativos ao tratamento dos seus dados pessoais a estes responsáveis pelo tratamento, pode obter os respetivos contactos no seguinte endereço: https://citizens-initiative.europa.eu/how-it-works/data-protection_pt.

Encarregados da proteção de dados

— Encarregado da proteção de dados da Comissão

Para questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, contacte o encarregado da proteção de dados (DATA-PROTECTION-OFFICER@ec.europa.eu).

— Encarregado da proteção de dados do grupo de organizadores (caso exista)

Caso o grupo de organizadores tenha designado um encarregado da proteção de dados, também o pode contactar. Para obter o respetivo contacto, consulte o Registo ICE, o sistema central de recolha em linha ou as páginas Web sobre a iniciativa em causa. Ver: https://citizens-initiative.europa.eu/find-initiative_pt.

Autoridades de Proteção de Dados

— Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Se considerar que os direitos que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) 2018/1725 foram infringidos em resultado do tratamento dos seus dados pessoais pelo responsável pelo tratamento, pode recorrer (isto é, apresentar uma queixa) à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).

— Autoridades nacionais de proteção de dados

Tem também o direito de apresentar queixa a uma autoridade nacional competente em matéria de proteção de dados, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se considerar que os seus dados foram tratados de forma ilícita. Os contactos das autoridades nacionais de proteção de dados estão disponíveis em: https://citizens-initiative.europa.eu/how-it-works/data-protection_pt.

10. Mais informações

O Regulamento ICE estabelece, no seu anexo III, os elementos essenciais da declaração de confidencialidade aplicável às declarações de apoio recolhidas por meio do sistema central de recolha em linha do seguinte modo:

«Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 e o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os seus dados pessoais fornecidos no presente formulário só serão utilizados para apoiar a iniciativa e disponibilizados às autoridades nacionais competentes para efeitos de verificação e de certificação. Tem o direito de solicitar à Comissão Europeia e ao representante do grupo de organizadores da iniciativa ou, consoante o caso, à entidade jurídica por criada pelo grupo, acesso aos seus dados pessoais, a retificação ou o apagamento desses dados e a limitação do seu tratamento. Os seus dados serão armazenados pela Comissão Europeia durante um período máximo de conservação de um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão Europeia ou de 21 meses após o início do período de recolha, consoante o que se verificar primeiro. Podem ser conservados para além dos prazos indicados, em caso de procedimentos administrativos ou processos judiciais, por um período máximo de um mês após a data de conclusão dos referidos procedimentos ou processos. Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, tem o direito de apresentar, em qualquer momento, uma reclamação junto da Autoridade Europeia de Proteção de Dados ou junto de uma autoridade de proteção de dados, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se considerar que os seus dados são tratados de forma ilícita. A Comissão Europeia e o representante do grupo de organizadores da iniciativa ou, consoante o caso, a entidade jurídica por criada pelo grupo, são os responsáveis pelo tratamento dos dados na aceção do Regulamento (UE) 2018/1725 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e podem ser contactados utilizando os dados de contacto fornecidos no presente formulário. Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados do grupo de organizadores (caso exista) estão disponíveis no sítio Web da presente iniciativa no registo da Comissão Europeia, como indicado no ponto 4 do presente formulário. Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados da Comissão Europeia, da autoridade nacional que receberá e tratará os seus dados pessoais, da Autoridade Europeia de Proteção de Dados e das autoridades nacionais de proteção de dados, podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.citizens-initiative.europa.eu/public/data-protection».

O encarregado da proteção de dados da Comissão publica o registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela Comissão que tenham sido documentadas e lhe tenham sido notificadas. Pode aceder ao registo através da seguinte ligação: http://ec.europa.eu/dpo-register.

A presente operação de tratamento foi inscrita no registo público do encarregado da proteção de dados com a referência DPR-EC-03486.

Deseja aprender e colaborar?