Orientações em matéria de proteção de dados – Pergunta 14
Transmissão aos Estados-Membros das declarações de apoio recolhidas para verificação – Quais as recomendações de segurança?
Aplicável ao segundo cenário, no caso de a transmissão das declarações de apoio ser feita pelos seus próprios meios
Depois de recolher as declarações de apoio em papel, deve apresentá-las às autoridades nacionais competentes para fins de verificação e certificação.
As declarações de apoio recolhidas em papel podem ser apresentadas em papel, mas também podem ser digitalizadas e apresentadas por via eletrónica ou materialmente, por exemplo num DVD. No caso de as declarações de apoio serem apresentadas em suporte material (em papel ou em DVD), tal deve ser feito também de forma segura, por exemplo, através de envio por correio registado ou entrega por serviços de correio rápido.
IMPORTANTE:
Pode optar por apresentar as declarações de apoio recolhidas através do serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão. Nesse caso, uma parte substancial dos requisitos de segurança relevantes é assegurada pela Comissão.
Referências:
- Artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento de execução relativo à iniciativa de cidadania europeia
- Artigo 33.º e, eventualmente, 29.º do RGPD