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Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 17

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Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 17

Que autoridade nacional de controlo deve ser contactada quando surjam questões em matéria de tratamento de dados pessoais? 

Pela sua natureza, o processo de recolha de declarações de apoio em, pelo menos, sete Estados-Membros é um processo transnacional, que envolve vários países e várias autoridades de proteção de dados.

Para todos os intervenientes em causa, é mais fácil lidar com uma única autoridade de proteção de dados, o que é possível graças ao conceito de «autoridade de controlo principal» ao abrigo do RGPD. A autoridade de controlo principal é definida como a autoridade de controlo do Estado-Membro do estabelecimento principal ou do estabelecimento único do responsável pelo tratamento.

No entanto, se considerarem que os respetivos dados estão a ser tratados ilicitamente, os subscritores podem apresentar queixa quer à autoridade de controlo principal quer à autoridade de proteção de dados do Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local da alegada infração.

Referências:

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