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Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 7

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Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 7

Como proceder ao registo de tratamento de dados?

Aplicável no segundo cenário (o representante intervém enquanto responsável único pelo tratamento dos dados), salvo no que diz respeito à utilização do serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão

É obrigatório por lei manter um registo, em especial no caso do tratamento de dados sensíveis.

O registo das atividades de tratamento é um documento escrito que deve incluir, nomeadamente:

IMPORTANTE:

Não precisa de apresentar um registo específico que abranja as operações de tratamento efetuadas no âmbito de um acordo de partilha de responsabilidade com a Comissão, uma vez que estas já estão abrangidas pelo registo das atividades de tratamento da Comissão (ver primeiro cenário) e pela utilização do serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão (ao abrigo do segundo cenário). Na sua própria documentação/sítio Web deverá facultar uma ligação para o registo da Comissão.

Referências:

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