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Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados – Pergunta 16

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Orientações em matéria de proteção de dados – Pergunta 16

Quais os prazos de conservação dos dados? 

Declarações de apoio:

Tanto os organizadores como a Comissão devem destruir todas as declarações de apoio a uma dada iniciativa assinadas (bem como as eventuais cópias) na primeira das seguintes datas:

  • um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão
  • 21 meses após o início do período de recolha

Contudo, se decidir retirar a iniciativa após o início do período de recolha, as declarações (e eventuais cópias) devem ser destruídas no prazo de um mês após a retirada.

As autoridades nacionais responsáveis por verificar as declarações de apoio devem destruir todas as declarações (e eventuais cópias) no prazo máximo de três meses após a conclusão do processo.

Exceções:

  • Se estiver envolvido em qualquer processo judicial ou administrativo relacionado com a iniciativa, pode conservar as declarações de apoio (e respetivas cópias) por um período superior a estes prazos, caso sejam necessárias para efeitos dos processos.
  • Para as iniciativas cujo período de recolha seja prorrogado devido à crise da pandemia de COVID-19, os períodos de conservação de dados são prorrogados em conformidade.

Endereços de correio eletrónico:

O grupo de organizadores e a Comissão devem destruir todos os registos de endereços eletrónicos no prazo máximo de:

  • um mês após a retirada da iniciativa ou
  • 12 meses após o fim do período de recolha ou
  • 12 meses após a apresentação da iniciativa à Comissão

No entanto, se a Comissão responder a uma iniciativa válida com uma comunicação formal, o período de conservação dos endereços eletrónicos termina três anos após a publicação da comunicação.

Referências:

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