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Iniciativa de cidadania europeia

Glossário sobre proteção de dados

Voltar à página principal das orientações em matéria de proteção de dados destinadas aos organizadores 

 

Sistema central de recolha em linha

Um sistema informático seguro criado e mantido em funcionamento pela Comissão Europeia por força da disposição explícita do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia (artigo 10.º). Permite a recolha (incluindo através de formulários Web e por identificação eletrónica) das declarações de apoio, a sua conservação e apresentação de forma segura aos Estados-Membros para efeitos de verificação, bem como a recolha e o tratamento posterior dos endereços eletrónicos dos subscritores.

Responsável pelo tratamento de dados

A pessoa, singular ou coletiva, ou outro organismo responsável pelo tratamento de dados pessoais e que determina as finalidades e os meios desse tratamento. Ver igualmente «Responsáveis conjuntos pelo tratamento».

Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD)

Uma avaliação do impacto das operações de tratamento previstas nos direitos e liberdades dos titulares de dados. Ver Regulamento (UE) 2018/1725, artigo 39.º, e Regulamento (UE) 2016/679, artigo 35.º.

Titular de dados

Uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador como, por exemplo, um nome, um número de identificação, etc.

Ver também «Dados pessoais» e «Dados sensíveis».

Regulamento da UE sobre a Proteção de Dados (RPDUE)

Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

Serviço de intercâmbio de ficheiros

Uma solução informática fornecida pela Comissão para permitir a apresentação de forma segura de declarações de apoio aos Estados-Membros para a sua verificação e certificação, realizada utilizando o atual sistema informático da Comissão S-CircaBC. Esta expressão também é utilizada neste sítio no contexto da apresentação de declarações de apoio recolhidas em papel (em vez da expressão «sistema central de recolha em linha» utilizada no artigo 10.º, n.º 1, quinto parágrafo do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia).

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Responsáveis conjuntos pelo tratamento

Se dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinarem conjuntamente a finalidade e os meios do tratamento. É necessário um acordo transparente para determinar as respetivas responsabilidades em matéria de tratamento de dados pessoais. O conteúdo do acordo deve ser disponibilizado ao titular dos dados. No contexto da iniciativa de cidadania europeia, tal refere-se, em particular, ao sistema central de recolha em linha.

Entidade jurídica

No contexto da iniciativa de cidadania europeia, pode ser criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa. Nesse caso, essa entidade jurídica deve ser considerada como um grupo de organizadores ou os seus membros. Substitui igualmente o representante no seu papel de responsável pelo tratamento dos dados.

Organizadores (Grupo de)

Pessoas singulares responsáveis pela preparação e gestão de uma iniciativa de cidadania europeia ao longo de todo o ciclo de vida desta. O Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia prevê que as diferentes operações de tratamento de dados sejam geridas pelo grupo de organizadores (nomeadamente: recolha, apresentação para verificação e destruição). Quando efetuadas pelo grupo de organizadores no seu conjunto ou pelos seus membros que não o representante, considera-se que estas operações de tratamento de dados são realizadas sob o controlo do representante.

Dados pessoais

Todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («Titular de dados»).

Tratamento

Uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Representante

Um membro (líder) do grupo de organizadores de uma iniciativa de cidadania, que exerça a função de responsável pelo tratamento dos dados ou o responsável conjunto pelo tratamento dos dados no que diz respeito a todas as operações de tratamento de dados efetuadas relativamente aos dados pessoais tratados pelo grupo de organizadores.

Quando as presentes orientações fizerem referência ao representante do grupo de organizadores como responsável pelo tratamento dos dados, deve entender-se como fazendo referência à entidade jurídica que gere a iniciativa no caso de tal entidade ter sido criada.

Dados sensíveis

Dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos, dados de saúde ou dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa singular. Também designados por «categorias especiais de dados pessoais». Mais informações

Subscritor

Um cidadão da União que tenha apoiado uma determinada iniciativa preenchendo um formulário de declaração de apoio dessa iniciativa; os subscritores são o principal grupo de titulares de dados abrangidos pelas presentes orientações.

Declaração de apoio

Uma declaração através da qual um subscritor apoia uma iniciativa de cidadania europeia, que pode ser preenchida e assinada em papel, preenchida através de um formulário eletrónico ou assinada em linha com uma identificação eletrónica. Nos dois primeiros casos, as declarações de apoio devem seguir um modelo previsto no Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia. Em todos os casos, contêm um conjunto de dados pessoais do subscritor.

 

EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

As presentes orientações destinam-se a contribuir para uma melhor compreensão dos requisitos da UE em matéria de proteção de dados aplicáveis às operações de tratamento previstas no Regulamento (UE) 2019/788 sobre a iniciativa de cidadania europeia (Regulamento ICE). Apenas têm valor jurídico os textos do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e do Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições da UE (RPDUE). As presentes orientações não substituem o enquadramento jurídico em vigor, incluindo eventuais contratos vinculativos, nomeadamente os acordos de responsabilidade partilhada pelo tratamento.

As presentes orientações visam prestar informações práticas aos organizadores de iniciativas de cidadania, não criando quaisquer direitos oponíveis ou expectativas legítimas. Mais concretamente, não afetam a responsabilidade do representante do grupo de organizadores enquanto responsável pelo tratamento dos dados, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RGPD, por cumprir e fazer cumprir as obrigações e regras consagradas no RGPD.

A interpretação vinculativa da legislação da UE compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Os pontos de vista expressos nas presentes orientações não condicionam a posição que a Comissão venha a adotar perante o Tribunal de Justiça.

Uma vez que refletem a situação existente no momento da sua redação, as presentes orientações devem ser consideradas um «instrumento em evolução», aberto a melhorias e cujo teor poderá ser objeto de alteração sem aviso prévio.

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