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Iniciativa de cidadania europeia

Grupo de organizadores

A iniciativa de cidadania tem de ser proposta por um grupo de organizadores.

Requisitos

O grupo deve preencher os três requisitos seguintes:

  1. Ser constituído por pelo menos sete pessoas com idade para votar nas eleições para o Parlamento Europeu
    (18 anos, com exceção da Áustria, da Bélgica e de Malta, onde a idade mínima para votar é 16 anos, e da Grécia, onde é 17).
  2. Estas pessoas têm de viver em, pelo menos, sete países diferentes da UE. Devem ser cidadãs da UE, mas não têm de possuir a nacionalidade de sete países diferentes da UE. Por exemplo, o grupo poderá ser formado por três portugueses e quatro lituanos, desde que residam em sete países diferentes da UE.
  3. Nenhum destes sete membros pode ser deputado ao Parlamento Europeu.

Pessoas de contacto

O grupo deve designar, de entre os seus membros, um representante e um suplente mandatados para falar e agir em seu nome.

O papel destas pessoas de contacto é assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão ao longo de todo o processo.

Forma jurídica do grupo

Existe a possibilidade de criar uma entidade jurídica para gerir a iniciativa, embora tal não seja obrigatório. Essa entidade deve estar registada num país da UE e basear-se no direito nacional aplicável.

Se criar uma entidade jurídica, o representante deve ser autorizado a agir em nome da mesma.

Mais informações

 

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