A iniciativa de cidadania tem de ser proposta por um grupo de organizadores.
Requisitos
O grupo deve preencher os três requisitos seguintes:
- Ser constituído por pelo menos sete pessoas com idade para votar nas eleições para o Parlamento Europeu
(18 anos, com exceção da Áustria, da Bélgica e de Malta, onde a idade mínima para votar é 16 anos, e da Grécia, onde é 17). - Estas pessoas têm de viver em, pelo menos, sete países diferentes da UE. Devem ser cidadãs da UE, mas não têm de possuir a nacionalidade de sete países diferentes da UE. Por exemplo, o grupo poderá ser formado por três portugueses e quatro lituanos, desde que residam em sete países diferentes da UE.
- Nenhum destes sete membros pode ser deputado ao Parlamento Europeu.
Pessoas de contacto
O grupo deve designar, de entre os seus membros, um representante e um suplente mandatados para falar e agir em seu nome.
O papel destas pessoas de contacto é assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão ao longo de todo o processo.
Forma jurídica do grupo
Existe a possibilidade de criar uma entidade jurídica para gerir a iniciativa, embora tal não seja obrigatório. Essa entidade deve estar registada num país da UE e basear-se no direito nacional aplicável.
Se criar uma entidade jurídica, o representante deve ser autorizado a agir em nome da mesma.
Mais informações
- Grupo de organizadores – Perguntas frequentes
- Dicas para criar um grupo de organizadores
- Ajuda para encontrar pessoas para constituir uma equipa