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Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 18

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Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 18

Apoio e financiamento - O que é preciso ter em conta quando se tratam dados pessoais? 

Os grupos de organizadores devem facultar, quer para efeitos do registo público da iniciativa de cidadania europeia quer eventualmente no sítio Web da campanha, informações claras, rigorosas e exaustivas sobre as fontes de apoio e de financiamento da iniciativa.

 

Informações a prestar sobre o apoio e o financiamento:

  • Qualquer apoio ou financiamento superior a 500 euros por patrocinador, independentemente da respetiva fonte (aplica-se tanto ao apoio financeiro como ao apoio em espécie);
  • Organizações que prestam apoio a título voluntário, sempre que o apoio em causa não seja economicamente quantificável.

Por conseguinte, é necessário recolher os dados pessoais das pessoas singulares que tenham apoiado iniciativas num montante superior a 500 euros, designadamente:

  • O nome completo do patrocinador;
  • A data do donativo;
  • O seu montante (se for superior a 500 euros).

 

Calendário para a prestação de informações sobre o apoio e os patrocinadores:


Estas informações devem ser prestadas no momento do registo da proposta de iniciativa e no momento da sua apresentação à Comissão Europeia (após a certificação de um milhão de assinaturas exigidas), devendo ser atualizadas de dois em dois meses. Deve comunicar estes dados à Comissão Europeia através de um formulário específico na sua conta de organizador, tendo em vista a sua publicação no registo público.

 

Regras e funções relacionadas com a proteção de dados:

No que respeita a estes dados, o representante do grupo de organizadores é o único responsável pelo tratamento de dados, desempenhando a Comissão Europeia o papel de subcontratante quando publica as informações em causa no registo.

O tratamento de dados pessoais de patrocinadores que sejam pessoas singulares está sujeito a requisitos do RGPD semelhantes aos aplicáveis aos dados dos subscritores.  

Caso sejam pessoas singulares, os patrocinadores devem receber do grupo de organizadores uma declaração de confidencialidade adequada quando este proceder à recolha dos seus dados pessoais. Além disso, os organizadores devem informá-los de que os dados em causa serão publicados no registo.

Nos termos do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, os patrocinadores podem opor-se à publicação dos seus dados pessoais por razões imperiosas e legítimas relacionadas com a sua situação específica, assim como solicitar a retificação desses dados a qualquer momento.

Referências:

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