Ir para o conteúdo principal
Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 5

Voltar à página principal das orientações em matéria de proteção de dados destinadas aos organizadores​​​​​

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 5

Segurança – Quais os requisitos para a recolha de declarações de apoio em papel por voluntários ou pessoas contratadas para o efeito?

Uma vez que as declarações de apoio em papel são geralmente recolhidas de forma descentralizada, essa recolha é frequentemente efetuada por voluntários ou pessoas contratadas para esse efeito, para além dos próprios organizadores da iniciativa. Essas pessoas devem ser consideradas como subcontratantes e intervir com base num acordo escrito com o representante.

O acordo celebrado com as pessoas que participam na campanha é, por conseguinte, um acordo entre o responsável pelo tratamento e um subcontratante, na aceção do artigo 28.º do RGPD, devendo contemplar os aspetos enumerados no referido artigo.

A título indicativo, um acordo desse tipo neste contexto poderá incluir:  

  • A autorização do representante para a pessoa em causa recolher em seu nome declarações de apoio (e endereços eletrónicos dos subscritores) relativas a uma determinada iniciativa;
  • Instruções do representante sobre a forma de abordar eventuais questões relacionadas com a proteção de dados e pedidos apresentados pelos subscritores/titulares dos dados;
  • O compromisso da pessoa em causa de respeitar a política de proteção de dados dos organizadores, nomeadamente:
    • recolher as declarações de apoio (e os endereços eletrónicos dos subscritores) unicamente segundo as instruções dos organizadores e apenas através dos formulários transmitidos pelos mesmos,
    • abster-se de recolher outros dados,
    • informar os subscritores do teor da iniciativa e dos respetivos direitos de acordo com a declaração de confidencialidade,
    • informar os subscritores de que a indicação dos endereços eletrónicos é facultativa e que tal não condiciona o seu direito a apoiar a iniciativa,
    • armazenar as declarações de apoio recolhidas (e os endereços eletrónicos) num local seguro até serem transmitidas aos organizadores da iniciativa,
    • transferir de forma segura as declarações de apoio e os endereços eletrónicos recolhidos, nomeadamente por correio registado ou por correio expresso e apenas para os organizadores da iniciativa;
  • A confirmação pela pessoa em causa de que:
    • leu e compreendeu a declaração de confidencialidade definida no anexo III do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia e tem conhecimento do teor da iniciativa, assim como do material de comunicação utilizado pelos organizadores (sítio Web, outros documentos ou informações relevantes),
    • tem conhecimento da sua responsabilidade no que respeita aos dados recolhidos.

Referências:

  • Artigos 28.º e 32.º do RGPD

 

    Deseja aprender e colaborar?