Ir para o conteúdo principal
Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 9

Voltar à página principal das orientações em matéria de proteção de dados destinadas aos organizadores

 

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 9

Que informações devem ser prestadas aos cidadãos cujos dados são recolhidos? 

Aplicável no segundo cenário (o representante intervém enquanto responsável único pelo tratamento dos dados) exceto no que diz respeito à utilização do serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão

Quando um cidadão (subscritor) apresenta uma declaração de apoio (e, facultativamente, indica o seu endereço eletrónico), deve ser informado da forma como os seus dados pessoais serão tratados (para que finalidade, por quanto tempo, por quem, a quem podem ser divulgados, como são protegidos, quais os direitos que lhe assistem enquanto titular dos dados, como pode exercê-los, etc.).

A declaração de apoio prevista no Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia inclui um texto normalizado de uma declaração de confidencialidade, que explicita as informações que os subscritores devem receber aquando da recolha dos seus dados.

Declaração de confidencialidade aplicável às declarações de apoio recolhidas em papel prevista no Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia:

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os seus dados pessoais fornecidos no presente formulário só serão utilizados para apoiar a iniciativa e disponibilizados às autoridades nacionais competentes para efeitos de verificação e de certificação. Tem o direito de solicitar ao grupo de organizadores da presente iniciativa acesso aos seus dados pessoais, a retificação ou o apagamento desses dados e a limitação do seu tratamento.

Os seus dados serão armazenados pelo grupo de organizadores durante um período máximo de conservação de um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão Europeia ou de 21 meses após o início do período de recolha, consoante o que se verificar primeiro. Podem ser conservados para além dos prazos indicados, em caso de procedimentos administrativos ou processos judiciais, por um período máximo de um mês após a data de conclusão dos referidos procedimentos ou processos.

Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, tem o direito de apresentar, em qualquer momento, uma reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se considerar que os seus dados são tratados de forma ilícita.

O representante do grupo de organizadores da iniciativa ou, consoante o caso, a entidade jurídica criada pelo grupo, é o responsável pelo tratamento dos dados, na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e pode ser contactado utilizando os dados de contacto fornecidos no presente formulário.

Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista) estão disponíveis no sítio Web da presente iniciativa no registo da Comissão Europeia, como indicado no ponto 4 do presente formulário.

Os dados de contacto da autoridade nacional que receberá e tratará os seus dados pessoais, bem como os dados de contacto das autoridades nacionais de proteção de dados, podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.citizens-initiative.europa.eu/public/data-protection?lg=pt.

Recolha em papel

No caso de as declarações de apoio serem recolhidas em formulários em papel, deve entregar uma cópia da declaração de confidencialidade ou indicar uma ligação para a declaração em questão aos subscritores na respetiva língua materna. A declaração de confidencialidade deve ser preenchida com os seus dados de contacto enquanto responsável pelo tratamento, bem como com os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista) e das autoridades nacionais competentes em matéria de proteção de dados.

Declaração de confidencialidade relativa aos endereços eletrónicos

O Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia não define um modelo de declaração de confidencialidade a utilizar na recolha dos endereços eletrónicos dos subscritores. Cabe-lhe a si, enquanto representante, elaborar uma declaração de confidencialidade em conformidade com os requisitos do RGPD.

Devem ser fornecidas ao subscritor as seguintes informações mínimas (ver artigo 13.º do RGPD):

  • a descrição e a finalidade do tratamento;
  • os dados tratados;
  • os destinatários dos dados, se for caso disso;
  • a duração prevista da armazenagem;
  • os direitos dos subscritores, tais como a retirada do consentimento, o direito de acesso, a retificação, o apagamento ou a objeção;
  • as instruções sobre o direito de apresentar queixa às autoridades.

Em caso de recolha de endereços eletrónicos, os subscritores têm de dar o seu consentimento específico ao tratamento dos mesmos descrito na declaração de confidencialidade.

IMPORTANTE: 

Caso as declarações de apoio e os endereços eletrónicos sejam recolhidos através do sistema central de recolha em linha, as declarações de confidencialidade são elaboradas pela Comissão Europeia. Os textos das declarações de confidencialidade são publicados no sítio Web da ICE da Comissão.

Referências:

Deseja aprender e colaborar?