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Iniciativa de cidadania europeia

Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos

Apresentação e análise

A iniciativa Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos foi apresentada à Comissão em 6 de outubro de 2017, após ter recolhido 1 070 865 declarações de apoio. Ver o comunicado de imprensa.

Os organizadores da iniciativa reuniram-se com o primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, e o comissário da Saúde e da Segurança dos Alimentos, Vytenis Andriukaitis, em 23 de outubro de 2017. Ver o comunicado de imprensa.

Em 20 de novembro de 2017, realizou-se uma audição pública no Parlamento Europeu.

Em 12 de dezembro de 2017, a Comissão adotou uma comunicação sobre as medidas que tenciona tomar em resposta à iniciativa Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos. Ver o comunicado de imprensa.

Resposta da Comissão Europeia

Documentos oficiais:

Principais conclusões da comunicação:

  • No que respeita ao primeiro objetivo, de «proibir os herbicidas à base de glifosato», a Comissão concluiu não existirem fundamentos científicos ou jurídicos que justifiquem a proibição do glifosato, pelo que não apresentará uma proposta legislativa nesse sentido.
  • No que respeita ao segundo objetivo, de «assegurar que a avaliação científica dos pesticidas para aprovação regulamentar pela UE se baseia apenas em estudos publicados que tenham sido encomendados por autoridades estatais competentes, e não pela indústria dos pesticidas», a Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta legislativa até maio de 2018 a fim de, entre outros, reforçar a transparência da avaliação dos riscos da UE na cadeia alimentar e melhorar, mediante uma série de medidas, a governação para a realização dos estudos da indústria apresentados à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para avaliação dos riscos. Ver pormenores abaixo na secção «Seguimento».
  • No que respeita ao terceiro objetivo, isto é, «estabelecer, ao nível da UE, metas de redução obrigatórias para a utilização de pesticidas, com vista a um futuro sem pesticidas», a Comissão decidiu concentrar o seus esforços na aplicação da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas e irá reavaliar a situação, começando por apresentar, em 2019, um relatório ao Conselho e ao Parlamento sobre a aplicação da diretiva. A Comissão está igualmente empenhada em estabelecer indicadores de risco harmonizados que permitam monitorizar as tendências a nível da UE e utilizar os dados resultantes como base para determinar as futuras opções políticas.

Seguimento

Esta secção contém informações sobre as medidas adotadas pela Comissão e por outras instituições para dar seguimento à iniciativa, na sequência da resposta da Comissão.

Medidas no plano legislativo relativas ao segundo objetivo: [«assegurar que a avaliação científica dos pesticidas para aprovação regulamentar pela UE se baseia apenas em estudos publicados (...)»]:

Em resposta ao segundo objetivo da iniciativa (ver supra), em 11 de abril de 2018, a Comissão adotou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar.

Tendo em conta as preocupações dos cidadãos e o balanço de qualidade do regulamento relativo à legislação alimentar geral efetuado pela Comissão, a proposta consistiu numa alteração específica do regulamento relativo à legislação alimentar geral e, no que diz respeito aos aspetos da transparência e confidencialidade, de oito outros atos legislativos setoriais.

Embora a iniciativa de cidadania se centrasse unicamente no domínio dos produtos fitofarmacêuticos, o regulamento, baseado na proposta da Comissão, abrangia toda a cadeia alimentar e todos os produtos regulamentados na cadeia alimentar.

Na sequência do acordo do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 6 de setembro de 2019. Tendo entrado em vigor vinte dias após a publicação, tornou-se aplicável 18 meses mais tarde, ou seja, em 27 de março de 2021.

 

Os principais elementos do regulamento visam:

  • Garantir mais transparência: os cidadãos terão acesso automático a todos os estudos e informações apresentados pela indústria no contexto da avaliação dos riscos. As partes interessadas e o público em geral serão também consultados sobre os estudos apresentados. Em circunstâncias devidamente justificadas, o regulamento garantirá igualmente a confidencialidade, estabelecendo o tipo de informações que poderão ser consideradas lesivas de interesses comerciais e, por conseguinte, não poderão ser divulgadas.
  • Reforçar a independência dos estudos: todos os estudos encomendados serão comunicados à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, garantindo-se assim que as empresas que apresentem pedidos de autorização forneçam todas as informações relevantes e não reservem para si estudos desfavoráveis. A autoridade prestará igualmente aconselhamento geral aos requerentes, em especial às PME, antes da apresentação do processo. A Comissão pode solicitar à autoridade que encomende estudos adicionais para fins de verificação e realizará missões de informação para controlar o cumprimento das normas aplicáveis pelos laboratórios e estudos, a ter lugar entre março de 2021 e março de 2025.
  • Reforçar a governação e a cooperação científica: os Estados-Membros, a sociedade civil e o Parlamento Europeu participarão na governação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, estando devidamente representados no conselho de administração. Os Estados-Membros promoverão a capacidade científica da autoridade, envolvendo os melhores peritos independentes nas suas atividades.
  • Desenvolver uma comunicação exaustiva dos riscos: o novo regulamento estabelece objetivos e princípios gerais de comunicação dos riscos. Nos próximos anos, a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, adotará um plano geral de comunicação dos riscos para assegurar uma estratégia coerente de comunicação dos riscos ao longo do processo de análise dos riscos, em conjunto com um diálogo aberto entre todas as partes interessadas.

A Comissão e a EFSA colaboram estreitamente para assegurar a correta aplicação do novo regulamento.

Para mais informações, consultar o sítio Web da Comissão sobre o tema.

Medidas no plano legislativo relativas ao terceiro objetivo: («estabelecer, ao nível da UE, metas de redução obrigatórias para a utilização de pesticidas, com vista a um futuro sem pesticidas»):

Redução dos pesticidas: uma prioridade fundamental da Estratégia do Prado ao Prato

A Estratégia do Prado ao Prato, publicada em maio de 2020, estabelece metas ambiciosas para os pesticidas, nomeadamente uma redução de 50 % da utilização e do risco dos pesticidas químicos e dos pesticidas mais perigosos.

Para obter informações atualizadas sobre a evolução no domínio da utilização sustentável dos pesticidas e indicadores de risco harmonizados, consultar o sítio Web da Comissão específico.

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